A Portaria n.º 74/2015 (de 15 de junho), nomeadamente a sua mais recente versão alterada pela Portaria n.º 52/2020 (de 8 de maio), define os tamanhos mínimos e períodos de defeso aplicáveis a organismos marinhos que sejam capturados no território de pesca dos Açores, sem prejuízo dos tamanhos mínimos e períodos de defeso fixados por regulamentação comunitária, designadamente os relativos a outras espécies, ou referentes às espécies no âmbito da referida portaria, mas que sejam mais restritivos. Este é um conjunto de regras que se aplicam não só ao exercício da atividade da pesca comercial, mas também lúdica.
Apresenta-se, em anexo, um resumo dos tamanhos mínimos e períodos de defeso em causa, sendo que outras regras relativas à pesca lúdica podem ser encontradas noutros posts relacionados:
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Disposições especiais relativas à pesca lúdica
(Atendendo também à Portaria n.º 30/2021, de 1 de abril de 2021 e à Portaria n.º 66/2021, de 5 de julho de 2021)
- Excetua-se para a captura de Pagellus bogaraveo (Goraz / Peixão / Carapau), no exercício da pesca lúdica praticada desde terra firme, com linhas de mão ou canas de pesca, o tamanho mínimo previsto em anexo.
- O esgotamento das possibilidades de captura das espécies, ou conjunto de espécies identificadas nos Anexos à Portaria n.º 30/2021 (de 1 de abril de 2021), implica a proibição imediata da respetiva captura no âmbito da pesca lúdica.
- É proibida, no âmbito da pesca lúdica, a captura da espécie Rinquim/Anequim (Isurus oxyrinchus).
- O exercício da pesca lúdica, nas modalidades de pesca de lazer, pesca desportiva e pesca turística, está sujeito ao limite máximo de capturas de um exemplar de mero (Epinephelus marginatus), por embarcação, por maré.
- O exercício da pesca lúdica, em todas as suas modalidades, está sujeito ao limite máximo de capturas de um exemplar de badejo (Mycteroperca fusca), por embarcação, por maré.
- No caso da pesca submarina, o máximo de capturas referidas no número anterior aplica-se a cada pescador submarino.
Tamanhos mínimos
(o link no nome científico remete para imagens das respectivas espécies marinhas)
| Nome comum | Nome científico | Tamanho mínimo |
|---|---|---|
| Peixes | ||
| Alfonsim | Beryx splendens |
350 mm |
| Atum-rabilho | Thunnus thynnus |
1.150 mm ou 30 kg
(linhas de mão) / 750 mm ou 8 kg (salto e vara) |
| Atum-patudo | Thunnus obesus |
10 kg |
| Badejo | Mycteroperca fusca |
500 mm |
| Besugo | Pagellus acarne | 180 mm |
| Boca-negra | Helicolenus dactylopterus
dactylopterus |
300 mm |
| Boga | Boops boops |
150 mm |
| Cavala | Scomber spp. |
200 mm |
| Congro / Safio |
Conger conger |
1.400 mm ou 5,5 kg |
| Espadarte | Xiphias gladius |
1.250 mm ou 25 kg |
| Garoupa | Serranus spp. |
300 mm |
| Goraz / Peixão |
Pagellus bogaraveo |
330 mm |
| Imperador | Beryx decadactylus |
350 mm |
| Mero | Epinephelus marginatus |
600 mm |
| Pargo | Pagrus pagrus |
300 mm |
| Raia | Raja spp. e Leucoraja spp. |
520 mm |
| Salema | Sarpa salpa | 180 mm |
| Salmonete | Mullus surmuletus |
150 mm |
| Sardinha | Sardina pilchardus |
110 mm |
| Sargo | Diplodus spp. |
150 mm |
| Veja | Sparisoma cretense |
300 mm |
| Crustáceos | ||
| Cavaco | Scyllarides latus | 77 mm |
| Lagosta | Palinurus elephas | 95 mm |
| Santola | Maja brachydactila | 100 mm |
| Moluscos | ||
| Amêijoa-boa | Ruditapes decussatus | 40 mm |
| Búzio | Murex trunculus | 50 mm |
| Lapa-brava | Patella aspera | 50 mm |
| Lapa-mansa | Patella candei gomesii | 30 mm |
| Polvo | Octopus vulgaris | 750 g |
Como medir o tamanho dos organismos marinhos?
(consultar imagem no início deste post)
- As dimensões dos peixes são medidas da ponta do focinho até à extremidade da barbatana caudal na sua posição natural;
- As dimensões do cavaco correspondem ao comprimento da carapaça medido da parte anterior da inserção do pedúnculo ocular até ao ponto central do bordo distal da carapaça;
- As dimensões da lagosta correspondem ao comprimento da carapaça;
- As dimensões das santolas são medidas, pelo comprimento da carapaça, ao longo da linha mediana, desde o bordo da carapaça entre os rostros até ao bordo distal da carapaça;
- As dimensões da amêijoa-boa, do búzio, da lapa-brava e da lapa-mansa são medidas ao longo da maior dimensão da concha.
Períodos de defeso
(o link no nome científico remete para imagens das respectivas espécies marinhas)
| Nome comum | Nome científico | Período de defeso |
|---|---|---|
| Cavaco | Scyllarides latus | 1 de maio a 31 de agosto |
| Cavaco-anão | Scyllarides arcturus | |
| Lagosta | Palinurus elephas | 1 de outubro a 31 de março |
| Santola | Maja brachydactila | |
| Amêijoa-boa | Ruditapes decussatus | 15 de maio a 15 de agosto |
| Lapa-brava | Patella aspera | 1 de outubro a 31 de maio |
| Lapa-mansa | Patella candei gomesii |

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