quarta-feira, 15 de agosto de 2018

Tamanhos mínimos e períodos de defeso na pesca no mar dos Açores


A Portaria n.º 74/2015 (de 15 de junho), nomeadamente a sua mais recente versão alterada pela Portaria n.º 52/2020 (de 8 de maio), define os tamanhos mínimos e períodos de defeso aplicáveis a organismos marinhos que sejam capturados no território de pesca dos Açores, sem prejuízo dos tamanhos mínimos e períodos de defeso fixados por regulamentação comunitária, designadamente os relativos a outras espécies, ou referentes às espécies no âmbito da referida portaria, mas que sejam mais restritivos. Este é um conjunto de regras que se aplicam não só ao exercício da atividade da pesca comercial, mas também lúdica.

Apresenta-se, em anexo, um resumo dos tamanhos mínimos e períodos de defeso em causa, sendo que outras regras relativas à pesca lúdica podem ser encontradas noutros posts relacionados:

Haja saúde!



Disposições especiais relativas à pesca lúdica
(Atendendo também à Portaria n.º 30/2021, de 1 de abril de 2021 e à Portaria n.º 66/2021, de 5 de julho de 2021)
  • Excetua-se para a captura de Pagellus bogaraveo (Goraz / Peixão / Carapau), no exercício da pesca lúdica praticada desde terra firme, com linhas de mão ou canas de pesca, o tamanho mínimo previsto em anexo.
  • O esgotamento das possibilidades de captura das espécies, ou conjunto de espécies identificadas nos Anexos à Portaria n.º 30/2021 (de 1 de abril de 2021), implica a proibição imediata da respetiva captura no âmbito da pesca lúdica.
  • É proibida, no âmbito da pesca lúdica, a captura da espécie Rinquim/Anequim (Isurus oxyrinchus).
  • O exercício da pesca lúdica, nas modalidades de pesca de lazer, pesca desportiva e pesca turística, está sujeito ao limite máximo de capturas de um exemplar de mero (Epinephelus marginatus), por embarcação, por maré.
  • O exercício da pesca lúdica, em todas as suas modalidades, está sujeito ao limite máximo de capturas de um exemplar de badejo (Mycteroperca fusca), por embarcação, por maré.
  • No caso da pesca submarina, o máximo de capturas referidas no número anterior aplica-se a cada pescador submarino.

Tamanhos mínimos
(o link no nome científico remete para imagens das respectivas espécies marinhas)

Nome comum Nome científico Tamanho mínimo
Peixes
Alfonsim Beryx splendens
350 mm
Atum-rabilho Thunnus thynnus
1.150 mm ou 30 kg (linhas de mão) /
750 mm ou 8 kg (salto e vara)
Atum-patudo Thunnus obesus
10 kg
Badejo Mycteroperca fusca
500 mm
Besugo Pagellus acarne 180 mm
Boca-negra Helicolenus dactylopterus dactylopterus
300 mm
Boga Boops boops
150 mm
Cavala Scomber spp.
200 mm
Congro /
Safio
Conger conger
1.400 mm ou 5,5 kg
Espadarte Xiphias gladius
1.250 mm ou 25 kg
Garoupa Serranus spp.
300 mm
Goraz /
Peixão
Pagellus bogaraveo
330 mm
Imperador Beryx decadactylus
350 mm
Mero Epinephelus marginatus
600 mm
Pargo Pagrus pagrus
300 mm
Raia Raja spp. e Leucoraja spp.
520 mm
Salema Sarpa salpa 180 mm
Salmonete Mullus surmuletus
150 mm
Sardinha Sardina pilchardus
110 mm
Sargo Diplodus spp.
150 mm
Veja Sparisoma cretense
300 mm
Crustáceos
Cavaco Scyllarides latus 77 mm
Lagosta Palinurus elephas 95 mm
Santola Maja brachydactila 100 mm
Moluscos
Amêijoa-boa Ruditapes decussatus 40 mm
Búzio Murex trunculus 50 mm
Lapa-brava Patella aspera 50 mm
Lapa-mansa Patella candei gomesii 30 mm
Polvo Octopus vulgaris 750 g


Como medir o tamanho dos organismos marinhos?
(consultar imagem no início deste post)
  • As dimensões dos peixes são medidas da ponta do focinho até à extremidade da barbatana caudal na sua posição natural;
  • As dimensões do cavaco correspondem ao comprimento da carapaça medido da parte anterior da inserção do pedúnculo ocular até ao ponto central do bordo distal da carapaça;
  • As dimensões da lagosta correspondem ao comprimento da carapaça;
  • As dimensões das santolas são medidas, pelo comprimento da carapaça, ao longo da linha mediana, desde o bordo da carapaça entre os rostros até ao bordo distal da carapaça;
  • As dimensões da amêijoa-boa, do búzio, da lapa-brava e da lapa-mansa são medidas ao longo da maior dimensão da concha.

Períodos de defeso
(o link no nome científico remete para imagens das respectivas espécies marinhas)

Nome comum Nome científico Período de defeso
Cavaco Scyllarides latus 1 de maio a 31 de agosto
Cavaco-anão Scyllarides arcturus
Lagosta Palinurus elephas 1 de outubro a 31 de março
Santola Maja brachydactila
Amêijoa-boa Ruditapes decussatus 15 de maio a 15 de agosto
Lapa-brava Patella aspera 1 de outubro a 31 de maio
Lapa-mansa Patella candei gomesii


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