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sábado, 17 de janeiro de 2026

Águas balneares dos Açores a identificar em 2026


Encontra-se em consulta pública a lista de águas balneares açorianas a identificar em 2026. Para a próxima época balnear foi proposta a identificação de 88 águas balneares, mais uma do que em 2025.

Em relação à ilha montanha, propõe-se a manutenção das 26 águas balneares oficiais do ano transato: 6 em São Roque do Pico, 12 nas Lajes do Pico e 8 na Madalena.

Esta consulta pública é promovida pela Secretaria Regional do Mar e das Pescas, através da Direção Regional de Políticas Marítimas, e está acessível através do endereço https://portal.azores.gov.pt/web/gov/consultas, até ao dia 31 de janeiro de 2026. Os contributos devem ser enviados preferencialmente para o seguinte correio eletrónico: aguasbalneares@azores.gov.pt

O procedimento de identificação de águas balneares tem como objetivo garantir que, anualmente, são identificadas as águas balneares com qualidade para a prática de banhos de mar, em salvaguarda da saúde pública. A consulta pública realça a importância dada à informação e participação do público, e é o momento oportuno para qualquer pessoa ou entidade interessada enviar os seus comentários e sugestões, nomeadamente ao nível das condições de usufruto das águas balneares, de segurança dos banhistas e de sustentabilidade dos sistemas naturais.

Após a avaliação técnica de todos os contributos, a lista das águas balneares costeiras identificadas para o ano 2026 é aprovada por portaria e publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, conjuntamente com a duração da época balnear de cada zona. Ao longo da época balnear é assegurada a monitorização da qualidade das águas balneares, que inclui a recolha de amostras, a verificação da sua conformidade para a prática balnear e a definição das medidas a adotar em caso de ocorrência de poluição microbiológica ou de outra natureza.

Haja saúde!

sábado, 10 de janeiro de 2026

Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução "Proteção Costeira da Baía e Cais do Porto de São Roque do Pico"


Encontra-se em consulta pública, até 29 de janeiro de 2026, o Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE), respetivos Anexos e Resumo Não Técnico referentes ao Projeto "Proteção Costeira da Baía e Cais do Porto de São Roque do Pico", a Memória Descritiva Justificativa e Peças Desenhadas, Caderno de Encargos da Empreitada e Anexos.

O projeto de execução mencionado corresponde à 1ª fase da "Empreitada de Proteção Costeira, Ordenamento da Baía e Cais de Passageiros do Porto de São Roque do Pico", que foi alvo de um procedimento de AIA, em fase de Anteprojeto, e do qual resultou a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) condicionalmente favorável, publicada através do Despacho n.º 2056/2024, de 30 de setembro de 2024. O projeto localiza-se na freguesia e concelho de São Roque do Pico, ilha do Pico.

Estes documentos encontram-se disponíveis para Consulta Pública online, bem como nos seguintes locais:
  • Direção Regional do Ambiente e Ação Climática, sita na Rua Cônsul Dabney, Colónia Alemã - 9900-014 Horta, Telefone: 292 207 300;
  • Serviço de Ambiente e Ação Climática do Pico, sita no Lajido de Santa luzia, 9940-108 São Roque do Pico, Telefone: 292 241 420.
[O Resumo Não Técnico do RECAPE foi igualmente remetido, para disponibilização pública, à Junta de Freguesia e Câmara Municipal de São Roque do Pico.]

A conclusão do licenciamento/autorização de construção deste Projeto de Execução só poderá ser concedida após a emissão da Declaração de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (DECAPE) a emitir por esta Autoridade Ambiental.

No âmbito do processo de Participação Pública, os interessados, devidamente identificados, podem manifestar-se por escrito dentro do período atrás referido, devendo todas as exposições serem dirigidas à Direção Regional do Ambiente e Ação Climática por correio eletrónico para dacaa.draac@azores.gov.pt ou por via postal para o endereço Rua Cônsul Dabney, Colónia Alemã - 9900-014 Horta. Apenas as participações recebidas dentro do prazo referido poderão ser consideradas.

Haja saúde!

quarta-feira, 31 de dezembro de 2025

Balanço do ano de 2025


Termina hoje mais um ano civil e, por essa razão, cumpre-se a tradição ininterrupta (com mais de uma década) desde a fundação do blog "Cais do Pico": fazer um balanço anual (neste caso a décima segunda edição) do que se passou neste blog, com especial atenção para os 53 posts anteriormente publicados durante o ano de 2025.

Antes de mais, quero agradecer aos arraigados seguidores deste blog, pois só faz sentido escrever artigos e atualizar páginas se existir alguém desse lado que os queira ler. Recordo que 2025 (à semelhança dos dois anos anteriores) foi marcado por uma atividade bem menos intensa neste blog do que aquela que teve lugar há alguns anos, isto devido à nomeação para um alto cargo público em julho de 2022, renovada em abril de 2024, o que fez diminuir enormemente o meu tempo livre nos últimos três anos e meio. Todavia, pensar em escrever sobre um pouco de tudo relacionado com a ilha montanha, sendo dado destaque à zona do Cais do Pico, à vila e ao concelho de São Roque do Pico, faz com que surja logo a vontade de, entre o meio de outros afazeres, empregar algum tempo, esforço e dedicação para vos continuar a trazer continua e ininterruptamente aquilo que está subjacente à criação desde blog — em particular, o maior interessado na divulgação contínua feita pelo blog "Cais do Pico" sou eu, daí que é com enorme felicidade e sentimento de dever cumprido que, após mais uma ano, o mesmo continua em atividade, estando permanentemente atualizado — e isso pode ser comprovado por respostas dadas a comentários neste blog, a mensagens para o seu e-mail (mail@caisdopico.pt) e a contactos via Facebook (facebook.com/blogcaisdopico), Instagram (instagram.com/blogcaisdopico) ou X [ex-Twitter] (twitter.com/blogcaisdopico).

Aliás, fazendo uso das estatísticas (e não, hoje não são as oficiais do dia-a-dia profissional :p), é simplesmente extraordinária a conclusão que se extrai quando se analisa este ano aparentemente calmo: foi precisamente no dia de ontem (30 de dezembro de 2025) que este blog superou a marca das 4.000.000 visualizações, ou seja, quatro milhões de visitas! Mais ainda, foram registadas 602 mil visualizações só neste ano, um recorde anual de visitas, ao qual corresponde uma média superior a 50 mil visualizações por cada mês de 2025!

Esta é, indubitavelmente, a maior prova de que manter permanentemente atualizados, num trabalho quase invisível mas muito exigente, os separadores "Barcos", "Aviões" e "Autocarros" — separadores estes cuja informação representa uma enorme responsabilidade para a sociedade e que são não apenas a razão de existência deste blog, mas também uma das suas principais imagens de marca — é altamente reconhecido através do elevadíssimo número de consultas feitas ao "Cais do Pico"; por outras palavras, o blog está vivo e recomenda-se!

Assim, os mais de 3.500 seguidores registados no Facebook, Instagram ou Twitter (64%, 35% e 1% do total, respetivamente), bem como os registados por e-mail (consultem a barra lateral direita ou o final da página deste blog para aderir, consoante estejam a visualizar num computador ou num telemóvel, respetivamente), contaram — e conto que continuem a contar — com um blog permanentemente atualizado, nomeadamente cumprindo a missão de ser um portal onde se pode encontrar os horários dos barcos, aviões e autocarros que servem a ilha montanha, além de algumas informações úteis e curiosidades sobre o Pico — portal este disponível na web em caisdopico.pt e nas redes sociais em @blogcaisdopico.

Continuando com um novo hábito iniciado há exatamente dois anos, neste décimo segundo "ano de vida" do blog "Cais do Pico" vou simbolicamente voltar destacar um e um só post aqui publicado (no início de julho): "6.º voo Lisboa/Pico tem início esta sexta-feira" — este post representa não só (mais uma) demonstração de como "o Pico está na moda!", mas também de como devemos sempre sonhar em altos (e muitos) voos, e o picaroto pode e merece: se no ano de fundação deste blog (2014) havia, durante o verão, dois voos semanais entre a capital portuguesa e a ilha montanha, enquanto no inverno era só um (e com escala na Terceira), a verdade é que a chegada ao sexto voo semanal deve-se à labuta, perseverança e tenacidade das gentes do Pico, algo que também está no ADN deste blog.

Mesmo antes de terminar, gostaria de (voltar a) desafiar os leitores deste blog a consultarem o separador "Sabia que..." e a verificarem se já tinham conhecimento das curiosidades lá apresentadas, pois eu próprio desconhecia inicialmente a maioria delas! Além disso, tomo a liberdade de partilhar, em destaque diferente, imagem que tem acompanhado os momentos festivos deste blog, elevada desta vez a "imagem do ano" em jeito de agradecimento a todos os visitantes do "Cais do Pico", especialmente àqueles que o seguem fielmente e a todas as pessoas que têm ajudado a divulgar o mesmo, pela marca das quatro milhões de visualizações, por estarem sempre aí desse lado e pelas palavras de apreço e apoio contínuo ao longo dos anos que me têm transmitido pessoalmente — obrigado!

Finalmente, e concluindo este longo post, quero desejar a todos um Feliz Ano Novo de 2026, com muita saúde e boa disposição!

Haja saúde!


quinta-feira, 16 de outubro de 2025

Consignação da Empreitada de Construção da Proteção Costeira da Baía do Cais do Pico


No passado dia 14 de outubro de 2025 teve lugar a cerimónia de assinatura do Auto de Consignação da Empreitada de Construção da Proteção Costeira da Baía do Cais do Pico. A obra, promovida pela Portos dos Açores, representa um investimento de cerca de 45,9 milhões de euros e tem como principal objetivo reforçar a segurança de pessoas e bens face à forte agitação marítima que afeta a costa norte da ilha do Pico.

Adjudicada à empresa Mota-Engil, Engenharia e Construção, S.A., a empreitada tem um prazo de execução de 36 meses. O projeto prevê a construção de um molhe destacado de 395 metros, estruturado em enrocamento e blocos pré-fabricados, um muro cortina em betão com cota máxima de nove metros, dragagens, um cais de serviço e sinalização marítima. Trata-se de uma intervenção integrada na estratégia regional de proteção costeira, que pretende garantir a resiliência das infraestruturas e a salvaguarda das zonas urbanas adjacentes.

Este é mais um marco para a Vila de São Roque do Pico, designadamente para o respetivo complexo portuário - link para um pequeno histórico sobre esta temática e link para o estudo de impacte ambiental que esteve em consulta pública.

Haja saúde!


sábado, 6 de setembro de 2025

Calendário venatório para a ilha do Pico 2025/2026


A Portaria n.º 71/2025 (de 30 de junho) aprovou o calendário venatório 2025/2026 para a ilha do Pico, isto é, o calendário para a época de caça que vai desde 1 de julho de 2025 a 30 de junho de 2026. As regras da caça na ilha do Pico são apresentadas de seguida, encontrando-se no final uma tabela resumo sobre as restrições à atividade venatória na ilha montanha [acesso direto à tabela].

O que se pode caçar?
(o link no nome científico remete para imagens das respetivas espécies)

Onde se pode caçar?
Para a caça ao coelho-bravo estão definidas duas zonas, delimitadas do seguinte modo:
  • Zona 1 – Nas áreas plantadas com cereais, hortícolas e vinha, até à cota dos 300 metros de altitude.
  • Zona 2 – Na restante área da ilha a cotas acima dos 300 metros de altitude.

Para a caça à galinhola estão definidas duas zonas, delimitadas do seguinte modo:
  • Zona B – Partindo do Centro de Saúde da Madalena, segue pela Estrada Regional n.º 3 (Estrada Longitudinal) até encontrar a Estrada Regional n.º 2 (Estrada Transversal – Corre Água). Daqui segue para a costa sul da ilha, pela Estrada Regional n.º 2, até encontrar a Estrada Regional n.º 1 (Silveira), seguindo por esta até à origem. Abrange as freguesias de Madalena, Criação Velha, Candelária, São Mateus, São Caetano e São João.
  • Zona B1 – Partindo da Casa do Guarda-florestal sita em Corre Água, no entroncamento, no sentido do Caminho Florestal da Serra do Topo, segue por este, passando pela Lagoa do Caiado, Caveiro, Lagoa do Peixinho, Cabeço da Laje, Cabeço Escuro até encontrar a Estrada Regional n.º 1 (Altamora – Piedade). Segue pela Estrada Regional n.º 1 até ao entroncamento desta com a Estrada Regional n.º 2 (Estrada Transversal em São Roque do Pico), continuando até à origem pela Estrada Regional n.º 2. Abrange as freguesias de São Roque do Pico, Prainha, Santo Amaro, Ribeirinha e Piedade.

Relativamente à caça à codorniz, esta apenas é permitida nas freguesias Criação Velha, Candelária, São Mateus, São Caetano e São João.

Que outras restrições existem?
Na tabela resumo são apresentados os processos de caça permitidos, os períodos venatórios, horários e limites diários de abates. Outras restrições são enunciadas de seguida [não dispensa a consulta do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2018/A de 22 de fevereiro de 2018 para proibições gerais associadas à caça nos Açores]:
  • Nas Lagoas do Caiado, do Capitão, do Paúl, do Peixinho e da Rosada, é interdita a atividade cinegética, em regime não ordenado, exceto quando enquadradas em operações destinadas ao controlo de pragas de roedores.
  • É proibida a caça nas parcelas de áreas baldias de pastagem que estiverem ocupadas com animais em pastoreio.
  • É proibida a caça à perdiz-vermelha (Alectoris rufa).
  • É proibido caçar com uso de furão.
  • É proibida, na caça ao coelho-bravo, a utilização de instrumentos cortantes de qualquer tipologia (foices, sachos e afins) para a abertura de veredas de passagem, assim como a caça ao coelho-bravo em veredas recentemente abertas.
  • Consideram-se, ainda, áreas interditas ao exercício da caça, nomeadamente, os terrenos adjacentes a habitações, instituições de saúde, escolas, lares de idosos, instalações militares, estações radioelétricas, faróis, instalações turísticas, parques de campismo, recintos desportivos e de recreio, instalações industriais e áreas de criação animal (aviários, pocilgas, estábulos e viteleiros) e de aparcamento de gado (infraestruturas fixas de retém, espera e concentração de animais, salas de ordenha e estábulos), aeroportos e aeródromos, vias públicas, zonas balneares e orlas marítimas, numa faixa de proteção de 250 m.

Haja saúde!



Calendário venatório para a ilha do Pico – 2025/2026
(tabela resumo)

Espécie Zona Processo de caça Período venatório Horário Limite diário de abates por caçador
Coelho-bravo Zona 1 Salto, Espera, Espreita, Batida, Corricão e Cetraria De 1 de agosto a 31 de janeiro
(todos os dias)
Do nascer ao pôr-do-sol 20
Zona 2 Proibida a caça
Codorniz Criação Velha,
Candelária,
São Mateus,
São Caetano
e São João
Salto (com cão de parar) 4 de janeiro Das 09:00 às 12:00 3
Galinhola Zonas B e B1 Salto (com cão de parar) De 16 de novembro a 28 de dezembro (apenas domingos) Das 08:00 às 12:00 2
Cetraria De 17 de novembro a 26 de dezembro (apenas segundas, quartas e sextas) 1
Narceja-comum
&
Narceja de Wilson
Salto (com cão de parar) De 16 de novembro a 28 de dezembro (apenas domingos) Das 08:00 às 12:00 3
Cetraria De 17 de novembro a 26 de dezembro (apenas segundas, quartas e sextas) 1
Pombo-das-rochas Espera De 2 de agosto a 28 de fevereiro (apenas terças, quintas, sábados, domingos e feriados) Do nascer-do-sol às 17:00 40
Cetraria De 4 de agosto a 27 de fevereiro (apenas segundas, quartas e sextas)
Pato-real
&
Marrequinha
&
Piadeira
Espera e Salto De 16 de novembro a 28 de dezembro (apenas domingos) Das 08:00 às 12:00 3

quarta-feira, 28 de maio de 2025

Zonas Balneares Oficiais do Pico — 2025

Piscina do Cais do Pico

A Portaria n.º 29/2025, de 7 de abril, procedeu à identificação das Zonas Balneares Oficiais dos Açores para 2025. Para o caso da ilha do Pico, as 26 zonas identificadas são:

São Roque do Pico
Lajes do Pico
Madalena

Estas zonas têm como época balnear o período compreendido entre o início de junho e o final de setembro. Por outro lado, as zonas balneares da ilha montanha têm reconhecida qualidade superior, tal como comprovam os galardões Bandeira Azul, Qualidade de Ouro e ZERO poluição atribuídos a várias destas zonas balneares ao longo dos anos.

Face a 2024, não houve alterações nesta lista no que respeita à ilha montanha; por outro lado, o Pico mantém-se como a ilha dos Açores com mais zonas balneares oficiais — de realçar igualmente que quase um terço (29,9%) de todas as zonas balneares oficiais do arquipélago açoriano (87) situam-se na ilha montanha.

Alguns dados sobre a qualidade da água nestas zonas balneares (e em todas as outras de Portugal) podem ser encontrados no site do Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos.

Por fim, a melhor forma de averiguar a qualidade destas zonas balneares oficiais do Pico, bem como das restantes (mais de meia centena) zonas de banhos da ilha montanha, é mesmo usufruir das mesmas.

Haja saúde!

Piscina do Cais


Poças de São Roque


Furna de Santo António


Arcos


Caisinho


Poça Branca

segunda-feira, 12 de maio de 2025

"ECO-freguesias" do Pico — 2024


O programa "ECO-Freguesia", organizado pelo Governo dos Açores, tem como principal objetivo reconhecer e distinguir os esforços das freguesias e das suas populações na limpeza, remoção e encaminhamento para destino adequado dos resíduos abandonados nos seus territórios, incluindo as linhas de água e a orla costeira, assim como proporcionar a participação das populações em ações de sensibilização e educação ambiental.

Na edição de 2024, seis freguesias da ilha do Pico (de entre as suas 17) foram distinguidas com o Prémio de Excelência: Prainha, Piedade, Calheta de Nesquim, Madalena, São Mateus e Candelária.

Haja saúde!

segunda-feira, 6 de janeiro de 2025

Águas balneares dos Açores a identificar em 2025


Encontra-se em consulta pública a lista de águas balneares açorianas a identificar em 2025. Para a próxima época balnear foi proposta a identificação de 88 águas balneares, o mesmo número de 2024.

Em relação à ilha montanha, propõe-se a manutenção das 26 águas balneares oficiais do ano transato: 6 em São Roque do Pico, 12 nas Lajes do Pico e 8 na Madalena.

Esta consulta pública é promovida pela Secretaria Regional do Mar e das Pescas, através da Direção Regional de Políticas Marítimas, e está acessível através do endereço https://portal.azores.gov.pt/web/gov/consultas, até ao dia 31 de janeiro de 2025. Os contributos devem ser enviados preferencialmente para o seguinte correio eletrónico: aguasbalneares@azores.gov.pt

O procedimento de identificação de águas balneares tem como objetivo garantir que, anualmente, são identificadas as águas balneares com qualidade para a prática de banhos de mar, em salvaguarda da saúde pública. A consulta pública realça a importância dada à informação e participação do público, e é o momento oportuno para qualquer pessoa ou entidade interessada enviar os seus comentários e sugestões, nomeadamente ao nível das condições de usufruto das águas balneares, de segurança dos banhistas e de sustentabilidade dos sistemas naturais.

Após a avaliação técnica de todos os contributos, a lista das águas balneares costeiras identificadas para o ano 2025 é aprovada por portaria e publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, conjuntamente com a duração da época balnear de cada zona balnear. Ao longo da época balnear será implementado um programa de monitorização da qualidade das águas balneares, no qual são recolhidas amostras, verificada a sua conformidade para a prática de banhos de mar e decididas as medidas que devem ser tomadas em caso de poluição microbiológica ou outra.

Haja saúde!

Post scriptum: Zonas Balneares Oficiais do Pico — 2025

terça-feira, 31 de dezembro de 2024

Balanço do ano de 2024


O ano civil acaba hoje e, por esse motivo, é chegada a hora da tradição ininterrupta (com mais de uma década) desde a fundação do blog "Cais do Pico": fazer um balanço anual (neste caso a décima primeira edição) do que se passou neste blog, com especial atenção para os 49 posts anteriormente publicados durante o ano de 2024.

Em primeiro lugar, agradeço aos perduráveis seguidores deste blog, pois só faz sentido produzir conteúdo se existir alguém desse lado que o queira ler. O ano de 2024 (à semelhança do anterior) foi marcado por uma atividade bem menos intensa neste blog do que ocorreu no passado, isto devido à nomeação para um alto cargo público em julho de 2022, renovada em abril de 2024, o que fez diminuir de forma drástica o meu tempo livre nos últimos dois anos e meio. No entanto, graças à vontade, determinação e satisfação em escrever sobre um pouco de tudo relacionado com a ilha montanha, sendo dado destaque à zona do Cais do Pico, à vila e ao concelho de São Roque do Pico, houve cá e lá um tempinho, esforço e dedicação bem empregues para vos continuar a trazer sempre e sem interrupções aquilo que levou à criação desde blog — por outro lado, dito de uma forma um tanto ou quanto paradoxal, ninguém sente mais falta do blog "Cais do Pico" do que eu próprio, mas apraz-me ver que o mesmo continua em atividade, estando permanentemente atualizado — e isso pode ser comprovado por respostas dadas a comentários neste blog, a mensagens para o seu e-mail (mail@caisdopico.pt) e a contactos via Facebook (facebook.com/blogcaisdopico), Instagram (instagram.com/blogcaisdopico) ou X [ex-Twitter] (twitter.com/blogcaisdopico).

Metaforicamente, blog está como o mar naqueles dias de acalmia, sem levantar grandes ondas, mas que continua a ser olhado permanentemente, ou seja, o blog não se evaporou e mantém o interesse de quem o procura, os quais contribuiram, nos últimos 11 anos e até ao momento, com mais de 3,40 milhões de visualizações! Mais concretamente, apresentando algumas estatísticas, estamos a falar de 250 mil visitas durante este ano, o que corresponde a uma média superior a 20 mil visualizações por cada mês de 2024 — um valor curiosamente superior ao registado em muitos outros anos da primeira década de existência do blog.

Este resultado demonstra claramente como o "Cais do Pico" nunca parou a sua atividade, tendo eu mantido permanentemente atualizados os separadores "Barcos", "Aviões" e "Autocarros", separadores estes cuja informação representa uma enorme responsabilidade para a sociedade e que são não apenas a razão de existência deste blog, mas também uma das suas principais imagens de marca — este é um trabalho porventura menos visível, mas constante na sua exigência.

Assim, os mais de 3.500 seguidores registados no Facebook, Instagram ou Twitter (64%, 35% e 1% do total, respetivamente), bem como os registados por e-mail (consultem a barra lateral direita ou o final da página deste blog para aderir, consoante estejam a visualizar num computador ou num telemóvel, respetivamente), contaram — e conto que continuem a contar — com um blog permanentemente atualizado, nomeadamente cumprindo a missão de ser um portal onde se pode encontrar os horários dos barcos, aviões e autocarros que servem a ilha montanha, além de algumas informações úteis e curiosidades sobre o Pico — portal este disponível na web em caisdopico.pt e nas redes sociais em @blogcaisdopico.

Continuando com um novo hábito iniciado há exatamente um ano, neste décimo primeiro "ano de vida" do blog "Cais do Pico" vou simbolicamente voltar destacar um e um só post aqui publicado: 'Megaiate Aquarius visita o Cais do Pico' — este post acaba representando o seguinte: por um lado, como "o Pico está na moda!", pois certamente quem é dono ou alugou este megaiate tem capacidade (leia-se tempo e dinheiro) para ir a qualquer parte do mundo (e quicá até ao espaço!), mas mesmo assim decidiu passar alguns dias de vida nesta ilha montanha no meio do Atlântico, a qual tem menos de 15 mil habitantes (ou seja, um dos locais mais remotos e menos populosos do país e da Europa); por outro, como vale sempre a pena visitar o "Cais do Pico" — uma bela silepse que se aplica tanto ao local físico, como a este blog!

Mesmo antes de terminar, gostaria de (voltar a) desafiar os leitores deste blog a consultarem o separador "Sabia que..." e a verificarem se já tinham conhecimento das curiosidades lá apresentadas, pois eu próprio desconhecia inicialmente a maioria delas! Além disso, tomo a liberdade de partilhar, em destaque diferente e inovador (embora seguindo tendências atuais), o que a inteligência artificial entendeu ser uma imagem que representa a essência do blog "Cais do Pico", de forma a ser aqui divulgada como "imagem do ano" — em particular, a resposta do ChatGPT foi um cais de pedra vulcânica com a majestosa montanha do Pico ao fundo, traduzindo assim o nome do blog; o mar tranquilo (tal como a fase atual do blog) contendo um barco e o céu contendo uma ave em grande destaque, símbolos dos primeiros separadores do blog (e a razão da sua existência); e por fim um farol, representando a ligação entre o "Cais do Pico" e as pessoas que o visitam, nomeadamente apontando horários, informações úteis, curiosidades, etc.

Finalmente, e concluindo este longo post, quero desejar a todos um Feliz Ano Novo de 2025, com muita saúde e boa disposição!

Haja saúde!


sábado, 14 de dezembro de 2024

Nova cavidade vulcânica descoberta no Pico


Foi recentemente anunciada a descoberta de uma nova cavidade vulcânica na ilha do Pico, designada “Gruta de Santana”, com cerca de 170 metros de comprimento. A descoberta ocorreu na sequência de trabalhos de eletrificação realizados pela EDA – Eletricidade dos Açores, na zona de Santana, freguesia de Santo António, concelho de São Roque do Pico.

A cavidade agora descoberta tem cerca de 170 metros de comprimento, com uma altura que varia entre os 70 centímetros e os cinco metros, e uma largura entre dois e cinco metros. Apresenta um património geológico estruturalmente bem preservado, apenas com pequenos desabamentos nas paredes, além de diversas estruturas geológicas importantes, como estalactites, bolhas de gás, bancadas laterais, pequenos tubos sobrepostos, bolas de lava e paredes estriadas. Além disso, foi identificada a presença biológica de colónias de bactérias, aracnídeos, raízes e ossadas de pequenos animais.

Recorde-se que, das cerca de 340 cavidades vulcânicas naturais conhecidas nos Açores, o Pico é, de longe, a ilha que alberga o maior número de grutas, com 145 cavidades identificadas, número que será ainda atualizado no final deste ano, com esta nova descoberta. Além disso, é na ilha montanha que se situa a Gruta das Torres, o maior tubo lávico de Portugal com uma extensão de 5150 m.

Haja saúde!

segunda-feira, 5 de agosto de 2024

Estudo de Impacte Ambiental - "Empreitada de Proteção Costeira, Ordenamento da Baía e Cais de Passageiros do Porto de São Roque do Pico"


Encontra-se em consulta pública, até 16 de setembro de 2024, o Estudo de Impacte Ambiental - "Empreitada de Proteção Costeira, Ordenamento da Baía e Cais de Passageiros do Porto de São Roque do Pico".

O Projeto mencionado, em fase de projeto de Anteprojeto, está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), por se enquadrar na alínea c) do n.º 18 do Anexo II do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2007/A, de 5 de junho. O projeto localiza-se na freguesia e concelho de São Roque do Pico, ilha do Pico.

O Estudo de Impacte Ambiental é constituído pelo Relatório - Volumes 1 e 2, Resumo Não Técnico, Memórias Descritivas e Justificativas Marítima e Terrestre bem como o parecer da Comissão de Avaliação e da Direção Regional da Cultura, emitidos no âmbito do presente procedimento de AIA. Estes documentos encontram-se disponíveis para Consulta Pública online, bem como nos seguintes locais:
  • Direção Regional do Ambiente e Ação Climática, sita na Rua Cônsul Dabney, Colónia Alemã - 9900-014 Horta, Telefone: 292 207 300;
  • Serviço de Ambiente e Ação Climática do Pico, sita no Lajido de Santa luzia, 9940-108 São Roque do Pico, Telefone: 292 241 420;
  • Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Ponta Delgada, sita no Largo do Colégio 9500-054 Ponta Delgada, Telefone: 296 305 040;
  • Biblioteca Pública e Arquivo Regional Luís da Silva Ribeiro, sita na Rua do Morrão 42, 9700-054 Angra do Heroísmo, Telefone: 295 401 000;
  • Biblioteca Pública e Arquivo Regional João José da Graça, sita na Rua Walter Bensaúde 14, 9900-142 Horta, Telefone: 292 202 550.

O licenciamento/autorização de construção do Projeto de Execução só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável a emitir até 12 de novembro de 2024 e posterior Declaração de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução a emitir respetivamente pelo membro do governo dos Açores com competência do Ambiente e pela Autoridade Ambiental.

No âmbito do processo de Participação Pública, os interessados, devidamente identificados, podem manifestar-se por escrito dentro do período atrás referido, devendo todas as exposições serem dirigidas à Direção Regional do Ambiente e Ação Climática, sita na Rua Cônsul Dabney, Colónia Alemã - 9900-014 Horta; com o correio eletrónico: dacaa.draac@azores.gov.pt .

Haja saúde!

Post scriptum: Foi emitida, em setembro de 2024, uma Declaração de Impacte Ambiental favorável condicionada. | Em novembro/dezembro de 2024, foi lançado o procedimento para a "Empreitada de Proteção Costeira e Ordenamento da Baía do Porto de São Roque do Pico" | Em setembro de 2025 foi assinado contrato para obra de proteção costeira da baía do porto de São Roque do Pico | Em outubro de 2025 teve lugar a cerimónia de assinatura do Auto de Consignação da Empreitada de Construção da Proteção Costeira da Baía do Cais do Pico | Em janeiro de 2026 esteve em consulta pública o Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução "Proteção Costeira da Baía e Cais do Porto de São Roque do Pico".

domingo, 14 de julho de 2024

"ECO-freguesias" do Pico — 2023


O programa "ECO-Freguesia", organizado pelo Governo dos Açores, tem como principal objetivo reconhecer e distinguir os esforços das freguesias e das suas populações na limpeza, remoção e encaminhamento para destino adequado dos resíduos abandonados nos seus territórios, incluindo as linhas de água e a orla costeira, assim como proporcionar a participação das populações em ações de sensibilização e educação ambiental.

Na edição de 2023 [que correspondeu à primeira após a reformulação deste programa iniciada no ano de 2022], quatro freguesias da ilha do Pico (de entre as suas 17) foram distinguidas com o Prémio de Excelência: Prainha, Piedade, Calheta de Nesquim e Candelária.

Haja saúde!

segunda-feira, 1 de julho de 2024

Calendário venatório para a ilha do Pico 2024/2025


A Portaria n.º 41/2024 (de 28 de junho) aprovou o calendário venatório 2024/2025 para a ilha do Pico, isto é, o calendário para a época de caça que vai desde 1 de julho de 2024 a 30 de junho de 2025. As regras da caça na ilha do Pico são apresentadas de seguida, encontrando-se no final uma tabela resumo sobre as restrições à atividade venatória na ilha montanha [acesso direto à tabela].

O que se pode caçar?
(o link no nome científico remete para imagens das respetivas espécies)

Onde se pode caçar?
Para a caça ao coelho-bravo estão definidas duas zonas, delimitadas do seguinte modo:
  • Zona 1 – Nas áreas plantadas com cereais, hortícolas e vinha, até à cota dos 300 metros de altitude.
  • Zona 2 – Na restante área da ilha a cotas acima dos 300 metros de altitude.

Para a caça à galinhola estão definidas duas zonas, delimitadas do seguinte modo:
  • Zona A – Partindo do Centro de Saúde da Madalena, segue pela Estrada Regional n.º 3 (Estrada Longitudinal) até encontrar a Estrada Regional n.º 2 (Estrada Transversal – Corre Água). Daqui segue para a costa norte da ilha, pela Estrada Regional n.º 2, até encontrar a Estrada Regional n.º 1 (São Roque do Pico), seguindo por esta até à origem. Abrange as freguesias de São Roque do Pico, Santo António, Santa Luzia, Bandeiras e Madalena.
  • Zona A1 – Partindo da Casa do Guarda-florestal sita em Corre Água, no entroncamento, no sentido do Caminho Florestal da Serra do Topo, segue por este, passando pela Lagoa do Caiado, Caveiro, Lagoa do Peixinho, Cabeço da Laje, Cabeço Escuro até encontrar a Estrada Regional n.º 1 (Altamora – Piedade). Segue pela Estrada Regional n.º 1 até à Silveira, continuando até à origem pela Estrada Regional n.º 2. Abrange as freguesias da Piedade, Calheta de Nesquim, Ribeiras e parte da freguesia das Lajes do Pico.

Relativamente à caça à codorniz, esta apenas é permitida nas freguesias de São Roque do Pico, Santo António, Santa Luzia, Bandeiras e Madalena.

Que outras restrições existem?
Na tabela resumo são apresentados os processos de caça permitidos, os períodos venatórios, horários e limites diários de abates. Outras restrições são enunciadas de seguida [não dispensa a consulta do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2018/A de 22 de fevereiro de 2018 para proibições gerais associadas à caça nos Açores]:
  • Nas Lagoas do Caiado, do Capitão, do Paúl, do Peixinho e da Rosada, é interdita a atividade cinegética, em regime não ordenado, exceto quando enquadradas em operações destinadas ao controlo de pragas de roedores.
  • É proibida a caça nas parcelas de áreas baldias de pastagem que estiverem ocupadas com animais em pastoreio.
  • É proibida a caça à perdiz-vermelha (Alectoris rufa).
  • É proibido caçar com uso de furão.
  • É proibida, na caça ao coelho-bravo, a utilização de instrumentos cortantes de qualquer tipologia (foices, sachos e afins) para a abertura de veredas de passagem, assim como a caça ao coelho-bravo em veredas recentemente abertas.
  • É proibido caçar ao pombo-da-rocha nos locais de nidificação da espécie, nomeadamente junto às barrocas do mar e/ou com utilização de barco.
  • Consideram-se, ainda, áreas interditas ao exercício da caça, nomeadamente, os terrenos adjacentes a habitações, instituições de saúde, escolas, lares de idosos, instalações militares, estações radioelétricas, faróis, instalações turísticas, parques de campismo, recintos desportivos e de recreio, instalações industriais e áreas de criação animal (aviários, pocilgas, estábulos e viteleiros) e de aparcamento de gado (infraestruturas fixas de retém, espera e concentração de animais, salas de ordenha e estábulos), aeroportos e aeródromos, vias públicas, zonas balneares e orlas marítimas, numa faixa de proteção de 250 m.

Haja saúde!



Calendário venatório para a ilha do Pico – 2024/2025
(tabela resumo)

Espécie Zona Processo de caça Período venatório Horário Limite diário de abates por caçador
Coelho-bravo Zona 1 Salto, Espera, Espreita, Batida, Corricão e Cetraria 1 de agosto a 31 de janeiro
(todos os dias)
Do nascer ao pôr-do-sol 10
Zona 2 Proibida a caça
Codorniz S. Roque do Pico,
S. António,
S. Luzia,
Bandeiras e
Madalena
Salto (com cão de parar) 22 e 29 de dezembro (domingos) Das 08:00 às 12:00 3
Galinhola Zonas A e A1 Salto (com cão de parar) 3 de novembro a 22 de dezembro (apenas domingos) Das 08:00 às 13:00 2
Cetraria 4 de novmebro a 20 de dezembro (apenas segundas, quartas e sextas) 1
Narceja-comum
&
Narceja de Wilson
Salto (com cão de parar) 3 de novembro a 22 de dezembro (apenas domingos) Das 08:00 às 13:00 3
Cetraria 4 de novembro a 20 de dezembro (apenas segundas, quartas e sextas) 1
Pombo-da-rocha Espera 1 de agosto a 28 de fevereiro (apenas quintas, sábados, domingos e feriados) Do nascer ao pôr-do-sol 30
Cetraria 2 de agosto a 26 de fevereiro (apenas segundas, quartas e sextas)
Pato-real
&
Marrequinha
&
Piadeira
Salto e Espera 3 de novembro a 22 de dezembro (apenas domingos) Das 08:00 às 13:00 3

sexta-feira, 31 de maio de 2024

Zonas Balneares Oficiais do Pico — 2024

Piscina do Cais do Pico

A Portaria n.º 16/2024, de 28 de março, procedeu à identificação das Zonas Balneares Oficiais dos Açores para 2024. Para o caso da ilha do Pico, as 26 zonas identificadas são:

São Roque do Pico
Lajes do Pico
Madalena

Estas zonas têm como época balnear o período compreendido entre o início de junho e o final de setembro. Por outro lado, as zonas balneares da ilha montanha têm reconhecida qualidade superior, tal como comprovam os galardões Bandeira Azul, Qualidade de Ouro e ZERO poluição atribuídos a várias destas zonas balneares ao longo dos anos.

Face a 2023, não houve alterações nesta lista no que respeita à ilha montanha; por outro lado, o Pico mantém-se como a ilha dos Açores com mais zonas balneares oficiais — de realçar igualmente que quase um terço (29,5%) de todas as zonas balneares oficiais do arquipélago açoriano (88) situam-se na ilha montanha.

Mais informações sobre as águas balneares açorianas podem ser encontradas no portal da ex-Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos. Adicionalmente, alguns dados sobre a qualidade da água nestas zonas balneares (e em todas as outras de Portugal) podem ser encontrados no site do Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos.

Por fim, a melhor forma de averiguar a qualidade destas zonas balneares oficiais do Pico, bem como das restantes (mais de meia centena) zonas de banhos da ilha montanha, é mesmo usufruir das mesmas.

Haja saúde!

Piscina do Cais


Poças de São Roque


Furna de Santo António


Arcos


Caisinho


Poça Branca

domingo, 31 de dezembro de 2023

Balanço do ano de 2023


Neste último dia do ano cumpre-se, mais uma vez, com a tradição ininterrupta desde a fundação do blog "Cais do Pico": fazer um balanço anual (neste caso a décima edição) do que se passou neste blog, com especial atenção para os 46 posts anteriormente publicados durante o ano de 2023.

A primeira palavra é de agradecimento para os perseverantes seguidores deste blog, pois só faz sentido aqui escrever se existir alguém desse lado que tenha interesse em ler. Em particular, 2023 foi marcado pela atividade menos intensa de sempre neste blog durante um ano civil, fruto da nomeação para um alto cargo público em julho de 2022, o que fez diminuir o meu tempo livre drasticamente desde então, tal como já havia dado nota há exatamente um ano. Mesmo assim, tendo subjacente o enorme gosto e prazer de escrever sobre um pouco de tudo relacionado com a ilha montanha, sendo dado destaque à zona do Cais do Pico, à vila e ao concelho de São Roque do Pico, houve cá e lá tempo, esforço e dedicação bem empregues para vos continuar a trazer a essência do que conduziu à criação desde blog — aliás, apesar de ter recebido várias manifestações de que sentem falta das publicações do blog "Cais do Pico", a resposta tem sido sempre a mesma: "Embora eu também tenha saudades de ter mais algum tempo livre para poder escrever mais coisas, o blog continua em atividade, estando permanentemente atualizado" — e isso pode ser comprovado por respostas dadas a comentários neste blog, a mensagens para o seu e-mail (mail@caisdopico.pt) e a contactos via Facebook (facebook.com/blogcaisdopico), Instagram (instagram.com/blogcaisdopico) ou X [ex-Twitter] (twitter.com/blogcaisdopico).

Curiosamente, foi durante este período de acalmia que se alcançou as três milhões de visualizações, uma marca simbólica que comprova não só como este blog está vivo, mas também como ele mantém o interesse da sua audiência, a qual até ao momento contribuiu com mais de 3,15 milhões de visualizações!

Este resultado é o retorno indireto de o "Cais do Pico" nunca ter parado a sua atividade, tendo eu mantido permanentemente atualizados os separadores "Barcos", "Aviões" e "Autocarros", separadores estes cuja informação representa uma enorme responsabilidade para a sociedade e que são não apenas a razão de existência deste blog, mas também uma das suas principais imagens de marca — este é um trabalho porventura menos visível, mas constante na sua exigência.

Assim, os cerca de 3.500 seguidores registados no Facebook, Instagram ou Twitter (63%, 36% e 1% do total, respetivamente), bem como os registados por e-mail (consultem a barra lateral direita ou o final da página deste blog para aderir, consoante estejam a visualizar num computador ou num telemóvel, respetivamente), contaram — e conto que continuem a contar — com um blog permanentemente atualizado, nomeadamente cumprindo a missão de ser um portal onde se pode encontrar os horários dos barcos, aviões e autocarros que servem a ilha montanha, além de algumas informações úteis e curiosidades sobre o Pico — portal este disponível na web em caisdopico.pt e nas redes sociais em @blogcaisdopico.

Ao contrário do habitual, neste décimo "ano de vida" do blog "Cais do Pico" vou simbolicamente destacar um e um só post aqui publicado: 'Pico volta ao Guiness World Records com a Maior Roda de Chamarrita do Mundo' — este post acaba sendo uma metáfora de como o viver e o fazer do picaroto volta a reforçar como "o Pico está na moda!", de como uma ilha no meio do Atlântico, a qual tem menos de 15 mil habitantes (ou seja, um dos locais mais remotos e menos populosos do país), consegue ombrear com qualquer parte do mundo, e de como, mais pessoalmente, um dia, no futuro, certamente voltará a haver mais tempo livre para se bater novos recordes estatísticos neste blog.

Mesmo antes de terminar, gostaria de (voltar a) desafiar os leitores deste blog a consultarem o separador "Sabia que..." e a verificarem se já tinham conhecimento das curiosidades lá apresentadas, pois eu próprio desconhecia inicialmente a maioria delas! Além disso, tomo a liberdade de partilhar, em destaque diferente, a capa que tem acompanhado o "Cais do Pico" ao longo dos últimos 10 anos e que simbolicamente é desta vez batizada como "imagem do ano" — ela tem nos acompanhado, a mim e a vocês, nesta última década, sendo que ela continuará por aí, pois mesmo com uma atividade mais reduzida deste blog e mesmo com menos tempo livre, haverá sempre algum para dedicar ao "Cais do Pico"!

Finalmente, e concluindo este longo post, quero desejar a todos um Feliz Ano Novo de 2024, com muita saúde e boa disposição!

Haja saúde!


segunda-feira, 3 de julho de 2023

Calendário venatório para a ilha do Pico 2023/2024


A Portaria n.º 54/2023 (de 29 de junho) aprovou o calendário venatório 2023/2024 para a ilha do Pico, isto é, o calendário para a época de caça que vai desde 1 de julho de 2023 a 30 de junho de 2024. As regras da caça na ilha do Pico são apresentadas de seguida, encontrando-se no final uma tabela resumo sobre as restrições à atividade venatória na ilha montanha [acesso direto à tabela].

O que se pode caçar?
(o link no nome científico remete para imagens das respetivas espécies)

Onde se pode caçar?
Para a caça ao coelho-bravo estão definidas duas zonas, delimitadas do seguinte modo:
  • Zona 1 – Nas áreas plantadas com cereais, hortícolas e vinha, até à cota dos 200 metros de altitude.
  • Zona 2 – Na restante área da ilha a cotas acima dos 200 metros de altitude.

Para a caça à galinhola estão definidas duas zonas, delimitadas do seguinte modo:
  • Zona B – Partindo do Centro de Saúde da Madalena, segue pela Estrada Regional n.º 3 (Estrada Longitudinal) até encontrar a Estrada Regional n.º 2 (Estrada Transversal – Corre Água). Daqui segue para a costa sul da ilha, pela Estrada Regional n.º 2, até encontrar a Estrada Regional n.º 1 (Silveira), seguindo por esta até à origem. Abrange as freguesias de Madalena, Criação Velha, Candelária, São Mateus, São Caetano e São João.
  • Zona B1 – Partindo da Casa do Guarda-florestal sita em Corre Água, no entroncamento, no sentido do Caminho Florestal da Serra do Topo, segue por este, passando pela Lagoa do Caiado, Caveiro, Lagoa do Peixinho, Cabeço da Laje, Cabeço Escuro até encontrar a Estrada Regional n.º 1 (Altamora – Piedade). Segue pela Estrada Regional n.º 1 até ao entroncamento desta com a Estrada Regional n.º 2 (Estrada Transversal em São Roque do Pico), continuando até à origem pela Estrada Regional n.º 2. Abrange as freguesias de São Roque do Pico, Prainha, Santo Amaro, Ribeirinha e Piedade.

Relativamente à caça à codorniz, esta apenas é permitida nas freguesias Piedade, Santo Amaro e Prainha.

Que outras restrições existem?
Na tabela resumo são apresentados os processos de caça permitidos, os períodos venatórios, horários e limites diários de abates. Outras restrições são enunciadas de seguida [não dispensa a consulta do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2018/A de 22 de fevereiro de 2018 para proibições gerais associadas à caça nos Açores]:
  • Nas Lagoas do Caiado, do Capitão, do Paúl, do Peixinho e da Rosada, é interdita a atividade cinegética, em regime não ordenado, exceto quando enquadradas em operações destinadas ao controlo de pragas de roedores.
  • É proibida a caça nas parcelas de áreas baldias de pastagem que estiverem ocupadas com animais em pastoreio.
  • É proibida a caça à perdiz-vermelha (Alectoris rufa).
  • É proibido caçar com uso de furão.
  • É proibida, na caça ao coelho-bravo, a utilização de instrumentos cortantes de qualquer tipologia (foices, sachos e afins) para a abertura de veredas de passagem, assim como a caça ao coelho-bravo em veredas recentemente abertas.
  • É proibido caçar ao pombo-da-rocha nos locais de nidificação da espécie, nomeadamente junto às barrocas do mar e/ou com utilização de barco.
  • Consideram-se, ainda, áreas interditas ao exercício da caça, nomeadamente, os terrenos adjacentes a habitações, instituições de saúde, escolas, lares de idosos, instalações militares, estações radioelétricas, faróis, instalações turísticas, parques de campismo, recintos desportivos e de recreio, instalações industriais e áreas de criação animal (aviários, pocilgas, estábulos e viteleiros) e de aparcamento de gado (infraestruturas fixas de retém, espera e concentração de animais, salas de ordenha e estábulos), aeroportos e aeródromos, vias públicas, zonas balneares e orlas marítimas, numa faixa de proteção de 250 m.

Haja saúde!



Calendário venatório para a ilha do Pico – 2023/2024
(tabela resumo)

Espécie Zona Processo de caça Período venatório Horário Limite diário de abates por caçador
Coelho-bravo Zona 1 Salto, Espera, Espreita, Batida, Corricão e Cetraria De 1 de agosto a 31 de janeiro
(todos os dias)
Do nascer ao pôr-do-sol 10
Zona 2 Proibida a caça
Codorniz Piedade,
Santo Amaro e
Prainha
Salto (com cão de parar) 24 de dezembro Das 08:00 às 12:00 3
Galinhola Zonas B e B1 Salto (com cão de parar) De 5 de novembro a 31 de dezembro (apenas domingos) Das 08:00 às 13:00 2
Cetraria De 6 de novembro a 29 de dezembro (apenas segundas, quartas e sextas) 1
Narceja-comum
&
Narceja de Wilson
Salto (com cão de parar) De 12 de novembro a 31 de dezembro (apenas domingos) Das 08:00 às 13:00 3
Cetraria De 13 de novembro a 29 de dezembro (apenas segundas, quartas e sextas) 1
Pombo-da-rocha Espera De 5 de agosto a 25 de fevereiro (apenas sábados, domingos e feriados) Do nascer-do-sol às 17:00 25
Cetraria De 7 de agosto a 23 de fevereiro (apenas segundas, quartas e sextas)
Pato-real
&
Marrequinha
&
Piadeira
Espera e Salto De 12 de novembro a 31 de dezembro (apenas domingos) Das 08:00 às 13:00 3