Blog sobre um pouco de tudo relacionado com a ilha montanha, sendo dado destaque à zona do Cais do Pico, à vila e ao concelho de São Roque do Pico
terça-feira, 10 de julho de 2018
Parque Natural do Pico - 10 anos
Comemoração dos 10 anos do Parque Natural do Pico, no Museu do Vinho às 21h00, com a exibição do filme "Parques Naturais dos Açores - 10 anos" da autoria de Paulo Henrique Silva e a tertúlia “10 anos do Parque Natural do Pico”, com a participação de Manuel Paulino Costa (Diretor do Parque Natural), José Silva (Empresa NATURFACTOR e Presidente da AGMA) e Manuel Francisco Costa Júnior (Diretor do Museu do Pico), e moderação do jornalista David Borges.
Entrada livre e gratuita.
Data: 10 de julho
Horário: 21h00 - 23h00
Local: Museu do Vinho (Madalena)
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Cais do Pico, Portugal
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segunda-feira, 9 de julho de 2018
No Pico também mora uma embaixadora de Portugal na Global Goodwill Ambassadors
Isabel Fernandes tornou-se embaixadora de Portugal num movimento de voluntariado internacional intitulado Global Goodwill Ambassadors.
Este reconhecimento surge depois de Isabel Fernandes ter dedicado a sua vida ao voluntariado na problemática da infeção VIH SIDA, doenças de transmissão sexual, planeamento familiar e promoção de saúde nas escolas.
Esta nomeação aconteceu no dia 18 de junho, pelo presidente da fundação Richard A Dipilla, que aceitou a proposta.
Isabel Fernandes, que fixou residência em São Roque do Pico há largos anos, sente-se reconhecida depois de tantos anos dedicados ao voluntariado e agradece a todos os que confiaram nela enquanto profissional e pessoa de bem.
[Fonte: Rádio Pico]
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domingo, 8 de julho de 2018
Portuguese Joe: o picaroto que se casou com índias canadianas e que agora tem estátua em Lisboa
José Silva terá deixado a ilha do Pico em 1846, ainda a entrar na adolescência, embarcando num barco baleeiro americano. Mas a corrida ao ouro que na altura atraia muitos aventureiros à Califórnia acabou por fazer que nunca mais voltasse aos Açores ou a essa Calheta de Nesquim onde nasceu. A busca do metal amarelo acabaria por levá-lo bem mais para norte, com os registos a darem conta da chegada de um Joe Silvey (um inglesamento de José Silva) e de quatro outros portugueses à Colúmbia Britânica cerca de 1860.Assim começa uma reportagem do Diário de Notícias sobre Portuguese Joe, o picaroto que se casou com índias do Canadá e que foi, em 1867, o primeiro europeu a receber a nacionalidade canadiana [link para artigo completo].
Hoje, estima-se que haja entre 500 e mil descendentes vivos do Portuguese Joe, sendo que um dos seus trinetos inaugurou recentemente, em Lisboa, uma estátua em sua homenagem, estátua essa que é uma réplica de outra existente em Vancouver, no Canadá.
Haja saúde!
[Notícia relacionada: Escultura do descendente indígena do pioneiro açoriano português inaugurada em Lisboa muito visitada]
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| Luke Marston na inauguração da escultura Sea Wolf em Belém (Lisboa) © FILIPA BERNARDO / GLOBAL IMAGENS |
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sábado, 7 de julho de 2018
Andamento da substituição de cabeços no Porto do Cais do Pico (6)
[Link para imagens posteriores]
Apresenta-se, em anexo, um registo vídeo (datado de 3 de julho de 2018 e da autoria de Joel Neto) onde é possível ter uma panorâmica do andamento da empreitada de substituição de cabeços no Porto do Cais do Pico, localizado na vila de São Roque do Pico [link para imagens mais antigas].
Recorde-se que esta obra teve o seu início em novembro de 2017 [link sobre o assunto], sendo que a primeira fase, a qual implicou que a respetiva rampa ro-ro ficasse inoperacional durante largos meses, ficou concluída em maio de 2018 [link sobre o assunto].
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sexta-feira, 6 de julho de 2018
Seminário UNESCO - Pico
O Seminário "Património Mundial da UNESCO - Perspetivas Futuras" insere-se num conjunto de iniciativas da Direção Regional da Cultura dos Açores para o Ano Europeu do Património Cultural, em parceria com a Comissão Nacional da UNESCO e do Parque Natural da Ilha do Pico, com o objetivo de debater o património nacional da UNESCO, nas suas diferentes vertentes, com os diversos parceiros regionais.
Data:
10 de julho de 2018
Local:
Museu dos Baleeiros, Lajes do Pico
A entrada é livre, mas sujeita a inscrição online: http://bit.ly/seminario_unesco
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Programa:
13h45 Receção participantes
14h00 Sessão de Abertura
Governo Regional dos Açores
Comissão Nacional da UNESCO
14h20 O Património Mundial da UNESCO na RAA
- Zona Central da Cidade de Angra do Heroísmo
Arq. Nuno Lopes, Diretor Regional da Cultura
- Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico
Dr. Manuel Paulino Costa, Diretor do Parque Natural do Pico
- Dorsal Médio-Atlântica
Dr. Filipe Porteiro, Diretor Regional dos Assuntos do Mar
15h00 O Património Mundial da UNESCO Portugal
- Paisagem Cultural de Sintra
Dr. Lino Ramos, Administrador dos Parques de Sintra - Monte da Lua S.A.
- Cidade-Quartel Fronteiriça de Elvas e suas Fortificações
Dra. Vitória Branco, Vereadora da Câmara Municipal de Elvas
15h30 Pausa para Café
15h45 O Património Cultural Imaterial da Humanidade
- Dieta Mediterrânica
Dr. Jorge Botelho, Presidente da Câmara Municipal de Tavira
- Fado
Dra. Sara Pereira, Museu do Fado
16h15 Boas práticas Património na RAA
- Inventariação das Danças, Bailinhos e Comédias do carnaval da Ilha Terceira
Dra. Andreia Mendes, Coordenadora Projeto
- Centro de Interpretação do Vulcão dos Capelinhos
Dra. Andrea Porteiro, Presidente Conselho Administração Azorina
- Museu do Pico
Dr. Manuel Costa Júnior, Diretor do Museu do Pico
17h00 Encerramento
Local:
Cais do Pico, Portugal
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quinta-feira, 5 de julho de 2018
Escala de navios de mercadorias no Porto do Cais do Pico — julho 2018
A Transinsular publicou no seu site a escala para o mês de julho de 2018 dos navios de carga que efetuam a ligação Continente - Açores (clique na tabela seguinte para conhecer esta escala).
Os navios e as datas em que os mesmos vão visitar o Porto do Cais do Pico, na vila de São Roque do Pico, encontram-se indicados na tabela seguinte (clicando no nome do navio abre uma nova janela com a localização atual do mesmo).
| Dia | Navio |
|---|---|
| 04 de julho (quarta-feira) | Furnas |
| 11 de julho (quarta-feira) | Insular |
| 19 de julho (quinta-feira) | Laura S |
| 26 de julho (quinta-feira) | Corvo |
Previsão de entradas e saídas de navios - Porto do Cais do Pico: Todas estas informações encontram-se igualmente disponíveis no separador "Barcos" deste blog.
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quarta-feira, 4 de julho de 2018
Votações para o Orçamento Participativo dos Açores 2018
Já está em marcha a fase de votação do Orçamento Participativo dos Açores 2018. Nesta primeira edição deste tipo de iniciativa por parte do Governo dos Açores, as pessoas podem decidir como investir um total de 600.000 € (seiscentos mil euros) nas áreas do Turismo, Ambiente, Inclusão Social e Juventude.
São 154 propostas distribuídas pelas nove ilhas açorianas: 13 em Santa Maria, 26 em São Miguel, 34 na Terceira, 14 na Graciosa, 23 em São Jorge, 17 no Pico, 11 no Faial, 12 nas Flores e 4 no Corvo. Por área temática, foram apuradas 40 para o Turismo, 27 para o Ambiente, 28 para a Inclusão Social e 59 para a Juventude.
Até 30 de setembro é possível consultar as propostas e votar naquela que cada um achar mais interessante — pode-se votar em qualquer uma delas e em qualquer ilha, sendo que a única limitação existente é a de um voto por pessoa.
As regras deste orçamento participativo asseguram a existência de propostas vencedoras em todas as ilhas, bem como uma consignação de 20% dos respetivos valores por ilha à área temática da Juventude.
Atendendo às propostas em votação para a ilha do Pico, onde 64.000 € podem ser aplicados (51.200 € para Turismo, Ambiente e Inclusão Social + 12.800 € para Juventude), mais informações, bem como o método de votação online, podem ser encontrados clicando nos links seguintes:
- Turismo
- Audioguias no Museu da Indústria Baleeira e espaços envolventes [proposta vencedora]
- Instalação de binóculos turísticos
- Parque de estacionamento do Aeroporto do Pico
- Arvorismo
- Sistema de aluguer de bicicletas
- Ambiente
- Reciclar e Reutilizar Sempre!
- Jornadas de Vulcanoespeleologia do Pico
- Quintal pedagógico / horta urbana
- Trilho da Montanha [proposta vencedora]
- Inclusão Social
- Juventude
Para votar basta recorrer à informação que consta no Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e proceder de uma de duas formas:
- Votar online diretamente a partir da informação da proposta, carregando no botão ‘Votar nesta proposta’;
- Em alternativa, pode-se votar através de SMS gratuito, enviando uma mensagem para o número 3838 com o seguinte texto: “OPAZORES(espaço)Número da Proposta(espaço)Número Identificação Civil” (por exemplo: “OPAZORES 25 123456789AB2”).
Informações adicionais e esclarecimento de dúvidas sobre o Orçamento Participativo dos Açores podem ser obtidos através dos seguintes meios:
- E-mail — op@azores.gov.pt
- Linha Verde de Apoio ao Cidadão do Governo Regional dos Açores — 800 500 501
- Site do Orçamento Participativo dos Açores — op.azores.gov.pt
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terça-feira, 3 de julho de 2018
Calendário venatório para a ilha do Pico 2018/2019
A Portaria n.º 81/2018 (de 2 de julho) contém o calendário venatório 2018/2019 para a ilha do Pico, isto é, o calendário para a época de caça que começa a 1 de julho de 2018 e termina a 30 de junho de 2019. As regras da caça na ilha do Pico são apresentadas de seguida, encontrando-se no final uma tabela resumo sobre as restrições à atividade venatória na ilha montanha [acesso direto à tabela].
O que se pode caçar?
(o link no nome científico remete para imagens das respetivas espécies)
- Coelho-bravo (Oryctolagus cuniculus algirus)
- Codorniz (Coturnix coturnix conturbans)
- Galinhola (Scolopax rusticola)
- Narceja-comum (Gallinago gallinago)
- Narceja de Wilson (Gallinago delicata)
- Pombo-da-rocha (Columba livia)
- Pato-real (Anas platyrhynchos)
- Marrequinha (Anas crecca)
- Piadeira (Mareca penelope)
Onde se pode caçar?
Para a caça ao coelho-bravo estão definidas duas zonas, delimitadas do seguinte modo:
- Zona 1 – Nas áreas plantadas com cereais, hortícolas e vinha, até à cota dos 200 metros de altitude.
- Zona 2 – Na restante área da ilha a cotas acima dos 200 metros de altitude.
Para a caça à galinhola estão definidas duas zonas, delimitadas do seguinte modo:
- Zona A – Partindo do Centro de Saúde da Madalena, segue pela Estrada Regional n.º 3 (Estrada Longitudinal) até encontrar a Estrada Regional n.º 2 (Estrada Transversal – Corre Água). Daqui segue para a costa Norte da Ilha, pela Estrada Regional n.º 2, até encontrar a Estrada Regional n.º 1 (São Roque do Pico), seguindo por esta até à origem. Abrange as freguesias de São Roque do Pico, Santo António, Santa Luzia, Bandeiras e Madalena.
- Zona A1 – Partindo da Casa do Guarda-florestal sita em Corre Água, no entroncamento, no sentido do Caminho Florestal da Serra do Topo, segue por este, passando pela Lagoa do Caiado, Caveiro, Lagoa do Peixinho, Cabeço da Laje, Cabeço Escuro até encontrar a Estrada Regional n.º 1 (Altamora – Piedade). Segue pela Estrada Regional n.º 1 até à Silveira, continuando até à origem pela Estrada Regional n.º 2. Abrange as freguesias da Piedade, Calheta de Nesquim, Ribeiras e parte da freguesia das Lajes do Pico.
Relativamente à caça à codorniz, esta apenas é permitida na zona identificada como Zona A1 (ver descrição anterior relativa à caça à galinhola).
Que outras restrições existem?
Na tabela resumo são apresentados os processos de caça permitidos, os períodos venatórios, horários e limites diários de abates. Outras restrições são enunciadas de seguida:
- Nas Lagoas do Caiado, do Capitão, do Paúl, do Peixinho e da Rosada, é interdita a atividade cinegética, em regime não ordenado, exceto quando enquadradas em operações destinadas ao controlo de pragas de roedores.
- É proibida a caça nas parcelas de áreas baldias de pastagem que estiverem ocupadas com animais em pastoreio.
- É proibida a caça à perdiz-vermelha (Alectoris rufa).
- É proibido caçar com uso de furão.
- É proibida, na caça ao coelho-bravo, a utilização de instrumentos cortantes de qualquer tipologia (foices, sachos e afins) para a abertura de veredas de passagem, assim como a caça ao coelho-bravo em veredas recentemente abertas.
- É proibido caçar ao pombo-da-rocha, nos locais de nidificação da espécie, nomeadamente junto às barrocas do mar e com utilização de barco.
Calendário venatório para a ilha do Pico – 2018/2019
(tabela resumo)
(tabela resumo)
| Espécie | Zona | Processo de caça | Período venatório | Horário | Limite diário de abates por caçador |
|---|---|---|---|---|---|
| Coelho-bravo | Zona 1 | Salto, Espera, Espreita, Batida, Corricão e Cetraria | De 1 de agosto a 31 de janeiro (todos os dias) |
Do nascer ao pôr-do-sol | 10 |
| Zona 2 | Proibida a caça | ||||
| Codorniz | Zona A1 | Salto (com cão de parar) | 16 de dezembro (domingo) | Das 09:00 às 12:00 | 3 |
| Galinhola | Zonas A e A1 | Salto (com cão de parar) | De 7 de outubro a 9 de dezembro (apenas domingos) | Das 08:00 às 13:00 | 3 |
| Cetraria | De 8 de outubro a 10 de dezembro (segunda, quarta e sexta) | 1 | |||
| Narceja-comum & Narceja de Wilson |
Salto (com cão de parar) | De 28 de outubro a 6 de janeiro (apenas domingos e feriados) | Das 08:00 às 13:00 | 3 | |
| Cetraria | De 29 de outubro a 7 de janeiro (segunda, quarta e sexta) | 1 | |||
| Pombo-da-rocha | Espera | De 5 de agosto a 24 de fevereiro (apenas sábados, domingos e feriados) | Do nascer-do-sol às 17:00 | 20 | |
| Cetraria | De 1 de agosto a 22 de fevereiro (segunda, quarta e sexta) | ||||
| Pato-real & Marrequinha & Piadeira |
Espera e Salto | De 4 de novembro a 6 de janeiro (apenas domingos e feriados) | Das 08:00 às 13:00 | 3 | |
Boa caça!
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Cais do Pico, Portugal
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segunda-feira, 2 de julho de 2018
A centralização/concentração açoriana
O arquipélago dos Açores constitui uma Região Autónoma de Portugal, uma condição consagrada na Constituição da República Portuguesa. Entre os vários objetivos fundamentais da autonomia açoriana, os quais estão plasmados no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores (EPARAA), atente-se ao seguinte [alínea e) do artigo 3.º]:
A garantia do desenvolvimento equilibrado de todas e cada uma das ilhas.Este objetivo é, porventura, aquele que melhor traduz o porquê de os Açores poderem ser encarados como uma região e não como ilhas isoladas: pretende-se o contínuo desenvolvimento do arquipélago como um todo, mas onde o equilíbrio entre ilhas deve ser a regra.
Convém, no entanto, sublinhar a importância que o EPARAA tem no contexto açoriano e nacional: este é um diploma legal de natureza para-constitucional que enquadra o regime de autonomia constitucional dos Açores, definindo as competências próprias da administração regional autónoma e a estrutura e funcionamento dos órgãos de governo próprio; por outras palavras, o EPARAA é, na sua essência, uma Constituição Regional.
Assim, tudo leva a crer que o documento legal mais importante para os Açores é o principal garante do desenvolvimento equilibrado de todas e cada uma das ilhas açorianas; será esta uma afirmação totalmente verdadeira? De forma a poder responder em conformidade a esta questão, analise-se com mais detalhe o EPARAA.
A primeira medida para garantir um desenvolvimento equilibrado passa por combater as desigualdades existentes; este assunto é abordado no EPARAA da seguinte forma [n.º 1 do artigo 13.º]:
Os órgãos de soberania e os órgãos de governo próprio da Região, no exercício das respectivas atribuições e competências, devem promover a eliminação das desigualdades estruturais, sociais e económicas entre portugueses, causadas pela insularidade e pelo afastamento da Região e de todas e cada uma das ilhas em relação aos centros de poder.Combater as desigualdades é uma tarefa árdua e que envolve várias frentes, sendo que toda a sociedade deve estar motivada nesse sentido para alcançar o pleno sucesso dessa missão. Neste domínio, um qualquer privado não pode ser obrigado a dar o seu contributo para a eliminação das desigualdades; quando muito, pode ser obrigado a dar um contributo indireto, por exemplo, através de impostos, ou então receber incentivos estatais para o efeito — a título exemplificativo, podem ser oferecidos terrenos, bens materiais e/ou redução de encargos quando ocorre a instalação de empresas em locais mais desfavorecidos.
No entanto, os órgãos de soberania e os órgãos de governo próprio da Região conseguem ter um efeito direto no combate às desigualdades, especialmente através da instalação dos seus serviços e pela aproximação destes centros de poder às populações. Recorrendo de novo ao EPARAA, é possível encontrar a seguinte definição [n.º 1 do artigo 5.º]:
São órgãos de governo próprio da Região a Assembleia Legislativa e o Governo Regional.Assim, é possível afirmar que, nos Açores, a Assembleia Legislativa e o Governo Regional desempenham um papel fulcral no combate à desigualdade entre ilhas, sendo que essa missão também é executada através da forma como está organizada a administração regional. Consultando o EPARAA, é possível observar o seguinte [artigo 125.º]:
A organização administrativa da Região deve reflectir a realidade geográfica, económica, social e cultural do arquipélago, de forma a melhor servir a respectiva população e, simultaneamente, a incentivar a unidade dos açorianos.Devido à condição arquipelágica dos Açores, naturalmente que existirão sempre algumas diferenças entre as ilhas — por exemplo, junto dos maiores centros populacionais é normal existirem vários serviços da administração pública. Contudo, estes serviços não devem ser um exclusivo destes locais, de forma a evitar uma centralização e uma concentração excessivas. Aliás, este assunto é abordado no EPARAA [n.º 2 do artigo 126.º]:
A organização da administração regional autónoma obedece aos princípios da descentralização e da desconcentração de serviços, tem em consideração os condicionalismos de cada ilha e visa assegurar uma actividade administrativa rápida, eficaz e de qualidade.Voltando à questão que deu o mote para esta análise, será que o EPARAA é o principal garante do desenvolvimento equilibrado de todas e cada uma das ilhas açorianas? Até agora, tudo indica que sim, mas o EPARAA contém mais algumas disposições que merecem agora ser discutidas.
Atendendo à Assembleia Legislativa, o órgão representativo da Região com poderes legislativos e de fiscalização da acção governativa regional, o EPARAA refere o seguinte [n.º 2 do artigo 25.º]:
A Assembleia Legislativa tem a sua sede na cidade da Horta, ilha do Faial, e delegações nas restantes ilhas.Esta disposição do EPARAA fixa, de forma inequívoca, a ilha onde tem de ficar sediado o parlamento regional, mas, por outro lado, salvaguarda que todas as restantes ilhas têm uma delegação deste órgão de governo próprio.
Em primeiro lugar, é interessante notar que esta norma é um tanto ou quanto original no contexto português: quer ao nível da Região Autónoma da Madeira, quer ainda a nível nacional, os respetivos diplomais legais equivalentes — Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira e Constituição da República Portuguesa, respetivamente — não estabelecem onde estão sediados os respetivos parlamentos, cabendo essa fixação em documentos que, legalmente, são de hierarquia inferior, mais concretamente através dos regimentos da Assembleia Legislativa da Madeira e da Assembleia da República, respetivamente.
Em segundo lugar, sendo a Assembleia Legislativa dos Açores um órgão legislativo, onde se discutem ideias e diferentes pontos de vista com uma certa ponderação, de forma a criar nova legislação que, regra geral, tem um impacto mais estável e duradouro, é natural que a manutenção dos respetivos serviços no mesmo local, independentemente da legislatura que esteja em curso, seja uma mais-valia para um funcionamento mais eficaz da Assembleia Legislativa. Assim, apesar de o EPARAA fixar a ilha onde tem de ficar sediado o parlamento regional, essa determinação não é, de todo, descabida. Além disso, o EPARAA garante um certo equilíbrio a todos os açorianos, pois em todas as ilhas (excetuando a da sede do parlamento regional) existe uma delegação da Assembleia Legislativa.
Considerando agora o outro órgão de governo próprio dos Açores, no EPARAA está escrito o seguinte [n.º 3 do artigo 126.º]:
O Governo Regional, com vista a assegurar uma efectiva aproximação dos serviços às populações, promove a existência em cada ilha de serviços dos seus departamentos ou de uma delegação do Governo Regional.Numa primeira análise, o EPARAA parece garantir o tal almejado equilíbrio entre ilhas, ao garantir que o Governo Regional tem dependências dos seus departamentos em todas as ilhas açorianas. No entanto, vale a pena aprofundar a que correspondem estes departamentos, sendo a resposta dada, mais uma vez, pelo EPARAA [n.º 2 do artigo 76.º]:
A Presidência e as Secretarias Regionais constituem os departamentos do Governo Regional e têm a sua sede nas cidades de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada.Eis, então, que surge mais uma originalidade a nível nacional: para além da definição de departamentos do Governo Regional, o EPARAA impõe que estes estejam sediados em três cidades açorianas, as quais se localizam, respetivamente, em três ilhas diferentes (Terceira, Faial e São Miguel). Como já foi referido, nem o Governo Regional da Madeira, nem o Governo da República, têm imposição semelhante (de sedes de departamentos) conferida pelos respetivos diplomais legais equivalentes ao EPARAA — Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira e Constituição da República Portuguesa, respetivamente.
Por outras palavras, o Governo Regional dos Açores é o único governo existente em Portugal que é obrigado a estabelecer a sede dos seus departamentos em locais pré-definidos. Dito de outra forma, o Governo Regional dos Açores não é livre de escolher como se organiza em termos de disposição geográfica, ao contrário do que acontece na Madeira ou no Continente.
No entanto, dirão alguns, que esta disposição do EPARAA pretende garantir que não existe uma centralização nem uma concentração de departamentos do Governo Regional num só local, de forma a minorar os efeitos de um território disperso por nove ilhas. Se é verdade que a redação atual do EPARAA evita essa centralização/concentração, também é inequívoco que impede que os departamentos do Governo Regional se possam localizar noutros locais que não nas três cidades supracitadas. Concretizando as consequência deste impedimento, os departamentos do Governo Regional não podem estar sediados, por exemplo, na Ribeira Grande (ilha de São Miguel) ou na Praia da Vitória (ilha Terceira); mais ainda, seis ilhas — Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Pico, Flores e Corvo — estão legalmente impedidas pelo EPARAA de sediar um departamento do Governo Regional!
Se o objetivo do legislador era descentralizar e desconcentrar a administração regional (o que está em linha com um dos objectivos do EPARAA), o efeito prático foi a de divisão entre dois tipos de ilhas: as que podem sediar departamentos do Governo Regional e as que estão impedidas de o fazer; assim, o EPARAA, em certa medida, não promove a eliminação das desigualdades de todas e cada uma das ilhas em relação aos centros de poder, nem incentiva a unidade dos açorianos, o que também não contribui para o tão almejado desenvolvimento equilibrado entre ilhas!
A solução é simples e está nas mãos dos decisores políticos: alterar a redação do EPARAA [mais concretamente o n.º 2 do artigo 76.º], de forma a garantir que (i) nenhuma ilha é discriminada e (ii) não haja centralização/concentração de departamentos do Governo Regional num só local — a este órgão de governo próprio deve lhe ser dada a possibilidade, se assim o desejar, de poder instalar os respetivos departamentos onde bem entender, sujeito a que garanta um mínimo de descentralização/desconcentração. Dito de outra forma, uma sugestão de redação neste ponto do EPARAA, a qual atende aos dois objectivos supramencionados, pode ser a seguinte:
A Presidência e as Secretarias Regionais constituem os departamentos do Governo Regional e têm a sua sede em, pelo menos, três ilhas açorianas distintas.Numa era em que as telecomunicações aproximam pessoas que estão geograficamente muito distantes, numa época em que as viagens aéreas e marítimas têm uma fiabilidade muito mais elevada do que em 1980 (data de aprovação da primeira versão do EPARAA), atualmente não existem razões para manter este sentimento de que nos Açores há ilhas de primeira e ilhas de segunda!
Todos os açorianos merecem ser reconhecidos como iguais, independentemente da ilha onde vivem, e o primeiro passo nesse sentido deve ser dado pelos decisores políticos, ao reformularem o EPARAA, de forma a efetivamente acabarem com a imposição legal de centralização/concentração da administração pública açoriana.
Haja saúde!
Post scriptum: Este texto foi igualmente enviado, como contributo, para a Comissão Eventual para a Reforma da Autonomia, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. Adicionalmente, este texto foi publicado na edição n.º 41.611 do 'Diário dos Açores', de 7 de julho de 2018.
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domingo, 1 de julho de 2018
Horários Atlânticoline — Linha Azul - época alta 2018
Com a chegada de julho, a Linha Azul da Atlânticoline passa a dispor de mais viagens entre as ilhas do Pico e do Faial.
Mais concretamente, é introduzida uma nova ligação no período noturno, às 22h, todas as sextas, sábados e domingos. Esta situação manter-se-á até ao final de agosto.
Recorde-se que no separador "Barcos" deste blog é possível encontrar os horários dos navios de passageiros que servem a ilha do Pico de forma regular, bem como os horários dos navios de mercadorias que escalam o principal porto comercial da ilha montanha.
Haja saúde!
Rotas de passageiros:
Rotas de mercadorias:
- Açores Expresso - ligações com o Continente
- Transportes Marítimos Graciosenses - ligações com a Terceira
- Abastecimento de combustíveis líquidos
Seguimento, em tempo real, dos navios em redor da ilha do Pico.
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