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quarta-feira, 27 de maio de 2026

Zonas Balneares Oficiais do Pico — 2026

Piscina do Cais do Pico

A Portaria n.º 39/2026, de 7 de abril, procedeu à identificação das Zonas Balneares Oficiais dos Açores para 2026. Para o caso da ilha do Pico, as 26 zonas identificadas são:

São Roque do Pico
Lajes do Pico
Madalena

Estas zonas têm como época balnear o período compreendido entre o início de junho e o final de setembro. Por outro lado, as zonas balneares da ilha montanha têm reconhecida qualidade superior, tal como comprovam os galardões Bandeira Azul, Qualidade de Ouro e ZERO poluição atribuídos a várias destas zonas balneares ao longo dos anos.

Face a 2025, não houve alterações nesta lista no que respeita à ilha montanha; por outro lado, o Pico mantém-se como a ilha dos Açores com mais zonas balneares oficiais — de realçar igualmente que quase um terço (29,5%) de todas as zonas balneares oficiais do arquipélago açoriano (88) situam-se na ilha montanha.

Alguns dados sobre a qualidade da água nestas zonas balneares (e em todas as outras de Portugal) podem ser encontrados no site do Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos.

Por fim, a melhor forma de averiguar a qualidade destas zonas balneares oficiais do Pico, bem como das restantes (mais de meia centena) zonas de banhos da ilha montanha, é mesmo usufruir das mesmas.

Haja saúde!

Piscina do Cais


Poças de São Roque


Furna de Santo António


Arcos


Caisinho


Poça Branca

quarta-feira, 15 de abril de 2026

Radar da PSP no Pico — abril 2026


Segundo a PSP, neste mês de abril de 2026 serão efetuadas algumas operações de controlo de velocidade por radar na ilha do Pico, nomeadamente em:

  • 17 de abril (sexta-feira) / 08h00-12h00 / Estrada Regional - Santa Luzia (São Roque do Pico);
  • 24 de abril (sexta-feira) / 08h00-12h00 / Estrada Regional - Candelária (Madalena).

Haja saúde!

segunda-feira, 6 de abril de 2026

Consignação do IRS a entidades do Pico em 2026


A consignação do IRS permite doar uma parte do imposto a favor do Estado a uma organização. E sem qualquer custo: num cenário de reembolso não recebe menos e, num cenário de imposto adicional, não paga mais.

Através da consignação do IRS, pode atribuir a uma organização 1% do IRS liquidado (imposto que cabe ao Estado depois de descontadas as deduções). Assim, em vez de o seu IRS ficar todo nas mãos do Estado, uma parte é encaminhada pelo próprio Estado para a instituição que escolher.

No caso da ilha do Pico, as instituições habilitadas a receber esta consignação em 2026 são:
  • 512 017 972 — Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de São Roque do Pico;
  • 512 013 381 — Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Lajes do Pico;
  • 512 009 350 — Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários da Madalena;
  • 512 012 415 — Santa Casa da Misericórdia de Lajes do Pico;
  • 512 016 089 — Santa Casa da Misericórdia da Madalena;
  • 512 034 990 — Sociedade Filarmónica União Artista de São Roque do Pico;
  • 512 010 277 — Sociedade Recreio União Prainhense;
  • 512 023 158 — Sociedade Filarmónica de Educação, Recreio e Beneficência União Ribeirense.

Para efetivar a consignação de IRS, basta indicar o respetivo número de contribuinte (indicado anteriormente) na área “Pré liquidação” do IRS Automático ou, no caso do preenchimento do Modelo 3, a consignação realiza-se no quadro 11 da folha de rosto.

Deste modo, durante a entrega do IRS referente a 2025, até 30 de junho de 2026, pode ser solidário e ajudar, sem qualquer custo, uma instituição da ilha montanha.

Haja saúde!

IRS Automático

IRS — Modelo 3

quarta-feira, 4 de março de 2026

Radar da PSP no Pico — março 2026


Segundo a PSP, neste mês de março de 2026 serão efetuadas algumas operações de controlo de velocidade por radar na ilha do Pico, nomeadamente em:

  • 06 de março (sexta-feira) / 08h00-12h00 / Estrada Regional - Santo António (São Roque do Pico);
  • 13 de março (sexta-feira) / 08h00-12h00 / Estrada Regional - Piedade (Lajes do Pico).

Haja saúde!

terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

Radar da PSP no Pico — fevereiro 2026


Segundo a PSP, neste mês de fevereiro de 2026 serão efetuadas algumas operações de controlo de velocidade por radar na ilha do Pico, nomeadamente em:

  • 06 de fevereiro (sexta-feira) / 08h00-14h00 / Estrada Regional - Prainha (São Roque do Pico);
  • 13 de fevereiro (sexta-feira) / 08h00-14h00 / Estrada Regional - Lajes do Pico (Lajes do Pico).

Haja saúde!

sábado, 17 de janeiro de 2026

Águas balneares dos Açores a identificar em 2026


Encontra-se em consulta pública a lista de águas balneares açorianas a identificar em 2026. Para a próxima época balnear foi proposta a identificação de 88 águas balneares, mais uma do que em 2025.

Em relação à ilha montanha, propõe-se a manutenção das 26 águas balneares oficiais do ano transato: 6 em São Roque do Pico, 12 nas Lajes do Pico e 8 na Madalena.

Esta consulta pública é promovida pela Secretaria Regional do Mar e das Pescas, através da Direção Regional de Políticas Marítimas, e está acessível através do endereço https://portal.azores.gov.pt/web/gov/consultas, até ao dia 31 de janeiro de 2026. Os contributos devem ser enviados preferencialmente para o seguinte correio eletrónico: aguasbalneares@azores.gov.pt

O procedimento de identificação de águas balneares tem como objetivo garantir que, anualmente, são identificadas as águas balneares com qualidade para a prática de banhos de mar, em salvaguarda da saúde pública. A consulta pública realça a importância dada à informação e participação do público, e é o momento oportuno para qualquer pessoa ou entidade interessada enviar os seus comentários e sugestões, nomeadamente ao nível das condições de usufruto das águas balneares, de segurança dos banhistas e de sustentabilidade dos sistemas naturais.

Após a avaliação técnica de todos os contributos, a lista das águas balneares costeiras identificadas para o ano 2026 é aprovada por portaria e publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, conjuntamente com a duração da época balnear de cada zona. Ao longo da época balnear é assegurada a monitorização da qualidade das águas balneares, que inclui a recolha de amostras, a verificação da sua conformidade para a prática balnear e a definição das medidas a adotar em caso de ocorrência de poluição microbiológica ou de outra natureza.

Haja saúde!

sábado, 10 de janeiro de 2026

Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução "Proteção Costeira da Baía e Cais do Porto de São Roque do Pico"


Encontra-se em consulta pública, até 29 de janeiro de 2026, o Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE), respetivos Anexos e Resumo Não Técnico referentes ao Projeto "Proteção Costeira da Baía e Cais do Porto de São Roque do Pico", a Memória Descritiva Justificativa e Peças Desenhadas, Caderno de Encargos da Empreitada e Anexos.

O projeto de execução mencionado corresponde à 1ª fase da "Empreitada de Proteção Costeira, Ordenamento da Baía e Cais de Passageiros do Porto de São Roque do Pico", que foi alvo de um procedimento de AIA, em fase de Anteprojeto, e do qual resultou a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) condicionalmente favorável, publicada através do Despacho n.º 2056/2024, de 30 de setembro de 2024. O projeto localiza-se na freguesia e concelho de São Roque do Pico, ilha do Pico.

Estes documentos encontram-se disponíveis para Consulta Pública online, bem como nos seguintes locais:
  • Direção Regional do Ambiente e Ação Climática, sita na Rua Cônsul Dabney, Colónia Alemã - 9900-014 Horta, Telefone: 292 207 300;
  • Serviço de Ambiente e Ação Climática do Pico, sita no Lajido de Santa luzia, 9940-108 São Roque do Pico, Telefone: 292 241 420.
[O Resumo Não Técnico do RECAPE foi igualmente remetido, para disponibilização pública, à Junta de Freguesia e Câmara Municipal de São Roque do Pico.]

A conclusão do licenciamento/autorização de construção deste Projeto de Execução só poderá ser concedida após a emissão da Declaração de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (DECAPE) a emitir por esta Autoridade Ambiental.

No âmbito do processo de Participação Pública, os interessados, devidamente identificados, podem manifestar-se por escrito dentro do período atrás referido, devendo todas as exposições serem dirigidas à Direção Regional do Ambiente e Ação Climática por correio eletrónico para dacaa.draac@azores.gov.pt ou por via postal para o endereço Rua Cônsul Dabney, Colónia Alemã - 9900-014 Horta. Apenas as participações recebidas dentro do prazo referido poderão ser consideradas.

Haja saúde!

segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

Inspeções Técnicas de Veículos — deslocações ao Pico em 2026


Apresentam-se, em anexo, as datas das deslocações à ilha do Pico em 2026 das Inspeções Técnicas de Veículos, bem como as regras relativas à periodicidade deste tipo de inspeções.

Haja saúde!




MêsDias
Janeiro02-09 e 26-30
Fevereiro02-13 e 23-27
Março02-13 e 23-31
Abril01-10 e 20-30
Maio04-08 e 26-29
Junho01-12 e 22-30
MêsDias
Julho01-10 e 27-31
Agosto03-14 e 24-31
Setembro01-11 e 21-30
Outubro01-09 e 19-30
Novembro02-13 e 23-30
Dezembro02-11 e 21-31

Os veículos devem apresentar-se à inspeção durante o período de abertura correspondente ao dia e mês de matrícula. Caso esta data não coincida com o período de funcionamento do centro, o veículo deverá apresentar-se no período subsequente.
Marcações: 292 622 241 www.controlautoazores.com
Fonte: ControlAuto Açores.

Outras informações:
A inspeção poderá ser antecipada até 3 meses em relação ao dia e mês de matrícula. Os veículos que reprovaram no anterior período de permanência do centro e não puderam efetuar a reinspeção até à data de encerramento do mesmo, devem realizá-la nos primeiros 3 dias úteis seguintes à data desta reabertura.

Periodicidade de acordo com a Categoria e Tipo:
― Automóveis ligeiros de mercadorias, automóveis ligeiros de passageiros, restantes automóveis ligeiros:
  • Quatro (4) anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois (2) em dois (2) anos.

― Tratores agrícolas e seus reboques, independentemente do seu peso bruto:
  • Quatro (4) anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.

― Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500 kg, com exceção dos reboque agrícolas:
  • Dois (2) anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.

― Automóveis pesados de passageiros, pesados de mercadorias, reboques e semirreboques com peso bruto superior a 3500 kg, com exceção dos reboques agrícolas, automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias, automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução:
  • Um (1) ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.

― Motociclos, ciclomotores:
  • Facultativo.

Documentos a apresentar:
  • Certificado de matrícula;
  • Apólice de seguro;
  • Ficha da inspeção anterior;
  • Licenças especiais.



sábado, 3 de janeiro de 2026

Radar da PSP no Pico — janeiro 2026


Segundo a PSP, neste mês de janeiro de 2026 serão efetuadas algumas operações de controlo de velocidade por radar na ilha do Pico, nomeadamente em:

  • 06 de janeiro (terça-feira) / 08h00-10h00 / Estrada Regional - Criação Velha (Madalena);
  • 15 de janeiro (quinta-feira) / 17h00-19h00 / Estrada Regional - Candelária (Madalena).

Haja saúde!

quinta-feira, 4 de dezembro de 2025

Radar da PSP no Pico — dezembro 2025


Segundo a PSP, neste mês de dezembro de 2025 serão efetuadas algumas operações de controlo de velocidade por radar na ilha do Pico, nomeadamente em:

  • 05 de dezembro (sexta-feira) / 08h00-12h00 / Estrada Regional - São Mateus (Madalena);
  • 19 de dezembro (sexta-feira) / 08h00-12h00 / Estrada Regional - Santo António (São Roque do Pico).

Haja saúde!

segunda-feira, 3 de novembro de 2025

Radar da PSP no Pico — novembro 2025


Segundo a PSP, neste mês de novembro de 2025 serão efetuadas algumas operações de controlo de velocidade por radar na ilha do Pico, nomeadamente em:

  • 05 de novembro (quarta-feira) / 08h00-12h00 / Avenida Padre Nunes da Rosa - Madalena;
  • 13 de novembro (quinta-feira) / 08h00-12h00 / Estrada Regional - Santa Luzia (São Roque do Pico).

Haja saúde!

terça-feira, 7 de outubro de 2025

Radar da PSP no Pico — outubro 2025


Segundo a PSP, neste mês de outubro de 2025 serão efetuadas algumas operações de controlo de velocidade por radar na ilha do Pico, nomeadamente em:

  • 09 de outubro (quinta-feira) / 09h00-12h00 / Estrada Longitudinal - Madalena;
  • 17 de outubro (sexta-feira) / 11h30-14h30 / Avenida Padre Nunes da Rosa - Madalena.

Haja saúde!

sábado, 6 de setembro de 2025

Calendário venatório para a ilha do Pico 2025/2026


A Portaria n.º 71/2025 (de 30 de junho) aprovou o calendário venatório 2025/2026 para a ilha do Pico, isto é, o calendário para a época de caça que vai desde 1 de julho de 2025 a 30 de junho de 2026. As regras da caça na ilha do Pico são apresentadas de seguida, encontrando-se no final uma tabela resumo sobre as restrições à atividade venatória na ilha montanha [acesso direto à tabela].

O que se pode caçar?
(o link no nome científico remete para imagens das respetivas espécies)

Onde se pode caçar?
Para a caça ao coelho-bravo estão definidas duas zonas, delimitadas do seguinte modo:
  • Zona 1 – Nas áreas plantadas com cereais, hortícolas e vinha, até à cota dos 300 metros de altitude.
  • Zona 2 – Na restante área da ilha a cotas acima dos 300 metros de altitude.

Para a caça à galinhola estão definidas duas zonas, delimitadas do seguinte modo:
  • Zona B – Partindo do Centro de Saúde da Madalena, segue pela Estrada Regional n.º 3 (Estrada Longitudinal) até encontrar a Estrada Regional n.º 2 (Estrada Transversal – Corre Água). Daqui segue para a costa sul da ilha, pela Estrada Regional n.º 2, até encontrar a Estrada Regional n.º 1 (Silveira), seguindo por esta até à origem. Abrange as freguesias de Madalena, Criação Velha, Candelária, São Mateus, São Caetano e São João.
  • Zona B1 – Partindo da Casa do Guarda-florestal sita em Corre Água, no entroncamento, no sentido do Caminho Florestal da Serra do Topo, segue por este, passando pela Lagoa do Caiado, Caveiro, Lagoa do Peixinho, Cabeço da Laje, Cabeço Escuro até encontrar a Estrada Regional n.º 1 (Altamora – Piedade). Segue pela Estrada Regional n.º 1 até ao entroncamento desta com a Estrada Regional n.º 2 (Estrada Transversal em São Roque do Pico), continuando até à origem pela Estrada Regional n.º 2. Abrange as freguesias de São Roque do Pico, Prainha, Santo Amaro, Ribeirinha e Piedade.

Relativamente à caça à codorniz, esta apenas é permitida nas freguesias Criação Velha, Candelária, São Mateus, São Caetano e São João.

Que outras restrições existem?
Na tabela resumo são apresentados os processos de caça permitidos, os períodos venatórios, horários e limites diários de abates. Outras restrições são enunciadas de seguida [não dispensa a consulta do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2018/A de 22 de fevereiro de 2018 para proibições gerais associadas à caça nos Açores]:
  • Nas Lagoas do Caiado, do Capitão, do Paúl, do Peixinho e da Rosada, é interdita a atividade cinegética, em regime não ordenado, exceto quando enquadradas em operações destinadas ao controlo de pragas de roedores.
  • É proibida a caça nas parcelas de áreas baldias de pastagem que estiverem ocupadas com animais em pastoreio.
  • É proibida a caça à perdiz-vermelha (Alectoris rufa).
  • É proibido caçar com uso de furão.
  • É proibida, na caça ao coelho-bravo, a utilização de instrumentos cortantes de qualquer tipologia (foices, sachos e afins) para a abertura de veredas de passagem, assim como a caça ao coelho-bravo em veredas recentemente abertas.
  • Consideram-se, ainda, áreas interditas ao exercício da caça, nomeadamente, os terrenos adjacentes a habitações, instituições de saúde, escolas, lares de idosos, instalações militares, estações radioelétricas, faróis, instalações turísticas, parques de campismo, recintos desportivos e de recreio, instalações industriais e áreas de criação animal (aviários, pocilgas, estábulos e viteleiros) e de aparcamento de gado (infraestruturas fixas de retém, espera e concentração de animais, salas de ordenha e estábulos), aeroportos e aeródromos, vias públicas, zonas balneares e orlas marítimas, numa faixa de proteção de 250 m.

Haja saúde!



Calendário venatório para a ilha do Pico – 2025/2026
(tabela resumo)

Espécie Zona Processo de caça Período venatório Horário Limite diário de abates por caçador
Coelho-bravo Zona 1 Salto, Espera, Espreita, Batida, Corricão e Cetraria De 1 de agosto a 31 de janeiro
(todos os dias)
Do nascer ao pôr-do-sol 20
Zona 2 Proibida a caça
Codorniz Criação Velha,
Candelária,
São Mateus,
São Caetano
e São João
Salto (com cão de parar) 4 de janeiro Das 09:00 às 12:00 3
Galinhola Zonas B e B1 Salto (com cão de parar) De 16 de novembro a 28 de dezembro (apenas domingos) Das 08:00 às 12:00 2
Cetraria De 17 de novembro a 26 de dezembro (apenas segundas, quartas e sextas) 1
Narceja-comum
&
Narceja de Wilson
Salto (com cão de parar) De 16 de novembro a 28 de dezembro (apenas domingos) Das 08:00 às 12:00 3
Cetraria De 17 de novembro a 26 de dezembro (apenas segundas, quartas e sextas) 1
Pombo-das-rochas Espera De 2 de agosto a 28 de fevereiro (apenas terças, quintas, sábados, domingos e feriados) Do nascer-do-sol às 17:00 40
Cetraria De 4 de agosto a 27 de fevereiro (apenas segundas, quartas e sextas)
Pato-real
&
Marrequinha
&
Piadeira
Espera e Salto De 16 de novembro a 28 de dezembro (apenas domingos) Das 08:00 às 12:00 3

domingo, 13 de julho de 2025

Radar da PSP no Pico — julho 2025


Segundo a PSP, neste mês de julho de 2025 serão efetuadas algumas operações de controlo de velocidade por radar na ilha do Pico, nomeadamente em:

  • 15 de julho (terça-feira) / 08h00-12h00 / Monte - Candelária (Madalena);
  • 31 de julho (quinta-feira) / 08h00-12h00 / Cais Mourato - Bandeiras (Madalena).

Haja saúde!

quarta-feira, 4 de junho de 2025

Radar da PSP no Pico — junho 2025


Segundo a PSP, neste mês de junho de 2025 serão efetuadas algumas operações de controlo de velocidade por radar na ilha do Pico, nomeadamente em:

  • 13 de junho (sexta-feira) / 08h00-12h00 / Vila da Madalena;
  • 23 de junho (segunda-feira) / 17h00-21h00 / Vila da Madalena.

Haja saúde!

quarta-feira, 28 de maio de 2025

Zonas Balneares Oficiais do Pico — 2025

Piscina do Cais do Pico

A Portaria n.º 29/2025, de 7 de abril, procedeu à identificação das Zonas Balneares Oficiais dos Açores para 2025. Para o caso da ilha do Pico, as 26 zonas identificadas são:

São Roque do Pico
Lajes do Pico
Madalena

Estas zonas têm como época balnear o período compreendido entre o início de junho e o final de setembro. Por outro lado, as zonas balneares da ilha montanha têm reconhecida qualidade superior, tal como comprovam os galardões Bandeira Azul, Qualidade de Ouro e ZERO poluição atribuídos a várias destas zonas balneares ao longo dos anos.

Face a 2024, não houve alterações nesta lista no que respeita à ilha montanha; por outro lado, o Pico mantém-se como a ilha dos Açores com mais zonas balneares oficiais — de realçar igualmente que quase um terço (29,9%) de todas as zonas balneares oficiais do arquipélago açoriano (87) situam-se na ilha montanha.

Alguns dados sobre a qualidade da água nestas zonas balneares (e em todas as outras de Portugal) podem ser encontrados no site do Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos.

Por fim, a melhor forma de averiguar a qualidade destas zonas balneares oficiais do Pico, bem como das restantes (mais de meia centena) zonas de banhos da ilha montanha, é mesmo usufruir das mesmas.

Haja saúde!

Piscina do Cais


Poças de São Roque


Furna de Santo António


Arcos


Caisinho


Poça Branca

segunda-feira, 7 de abril de 2025

Consignação do IRS a entidades do Pico em 2025


A consignação do IRS permite doar uma parte do imposto a favor do Estado a uma organização. E sem qualquer custo: num cenário de reembolso não recebe menos e, num cenário de imposto adicional, não paga mais.

Através da consignação do IRS, pode atribuir a uma organização 1% do IRS liquidado (imposto que cabe ao Estado depois de descontadas as deduções). Assim, em vez de o seu IRS ficar todo nas mãos do Estado, uma parte é encaminhada pelo próprio Estado para a instituição que escolher.

No caso da ilha do Pico, as instituições habilitadas a receber esta consignação em 2025 são:
  • 512 017 972 — Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de São Roque do Pico;
  • 512 013 381 — Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Lajes do Pico;
  • 512 009 350 — Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários da Madalena;
  • 512 012 415 — Santa Casa da Misericórdia de Lajes do Pico;
  • 512 016 089 — Santa Casa da Misericórdia da Madalena;
  • 512 034 990 — Sociedade Filarmónica União Artista de São Roque do Pico;
  • 512 010 277 — Sociedade Recreio União Prainhense;
  • 512 023 158 — Sociedade Filarmónica de Educação, Recreio e Beneficência União Ribeirense.

Para efetivar a consignação de IRS, basta indicar o respetivo número de contribuinte (indicado anteriormente) na área “Pré liquidação” do IRS Automático ou, no caso do preenchimento do Modelo 3, a consignação realiza-se no quadro 11 da folha de rosto.

Deste modo, durante a entrega do IRS referente a 2024, até 30 de junho de 2025, pode ser solidário e ajudar, sem qualquer custo, uma instituição da ilha montanha.

Haja saúde!

IRS Automático

IRS — Modelo 3

quinta-feira, 3 de abril de 2025

Radar da PSP no Pico — abril 2025


Segundo a PSP, neste mês de abril de 2025 serão efetuadas algumas operações de controlo de velocidade por radar na ilha do Pico, nomeadamente em:

  • 04 de abril (sexta-feira) / 09h00 / Estrada Regional - Bandeiras (Madalena);
  • 13 de abril (domingo) / 09h00 / Estrada Regional - Bandeiras (Madalena).

Haja saúde!

sábado, 1 de março de 2025

Radar da PSP no Pico — março 2025


Segundo a PSP, neste mês de março de 2025 serão efetuadas algumas operações de controlo de velocidade por radar na ilha do Pico, nomeadamente em:

  • 03 de março (segunda-feira) / 09h00-12h00 / Estrada Regional - São Mateus (Madalena);
  • 21 de março (sexta-feira) / 16h30-20h30 / Estrada Regional - Santa Luzia (São Roque do Pico).

Haja saúde!

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025

Radar da PSP no Pico — fevereiro 2025


Segundo a PSP, neste mês de fevereiro de 2025 serão efetuadas algumas operações de controlo de velocidade por radar na ilha do Pico, nomeadamente em:

  • 04 de fevereiro (terça-feira) / 16h00-20h00 / Estrada Regional - Santa Luzia (São Roque do Pico);
  • 17 de fevereiro (segunda-feira) / 08h00-12h00 / Estrada Regional - Candelária (Madalena).

Haja saúde!