tag:blogger.com,1999:blog-8521587172135600136.post8470104791289176676..comments2023-12-29T17:45:46.227-01:00Comments on Cais do Pico: Apanha de espécies marinhas no mar dos AçoresUnknownnoreply@blogger.comBlogger9125tag:blogger.com,1999:blog-8521587172135600136.post-69913505042549356892014-05-28T23:03:04.186+00:002014-05-28T23:03:04.186+00:00Bom dia,
Muito obrigado pelo seu comentário. O ob...Bom dia,<br /><br />Muito obrigado pelo seu comentário. O objectivo do blog é e será sempre o de apresentar informação que possa ser útil à comunidade. O propósito deste post é o de apresentar algumas regras relacionadas com a apanha lúdica (isto é, não profissional).<br /><br />Relativamente à dúvida que coloca, em primeiro lugar quero referir que não sou jurista e que qualquer resposta que lhe Ivo Sousahttps://www.blogger.com/profile/10660868522069683262noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8521587172135600136.post-34559686632428937692014-05-28T11:56:29.564+00:002014-05-28T11:56:29.564+00:00bom dia , desde já quero o felicitar pelo blog, qu...bom dia , desde já quero o felicitar pelo blog, que tem conteúdo bastante interessante e de muita utilidade. não sei se me pode ajudar com esta duvida, mas com a entrada em vigor da portaria 1/2014, de 10 de janeiro, deixou de ser permitido a apanha de lagosta e cavaco dentro de uma milha da costa nas zonas de reserva, será que as embarcações afetas à pesca profissional podem faze-lo com as Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8521587172135600136.post-76620665042440070912014-05-27T00:36:02.507+00:002014-05-27T00:36:02.507+00:00Bom dia,
A Direcção Regional das Pescas respondeu...Bom dia,<br /><br />A Direcção Regional das Pescas respondeu hoje ao meu pedido:<br /><br />"Antes de mais agradecemos o seu contacto.<br />Relativamente às questões colocadas informamos que a Portaria n.º 1/2014, de 10 de janeiro, regulamenta a apanha de espécies marinhas, não apenas relativamente à pesca lúdica, cujo regime jurídico se encontra plasmado no Decreto Legislativo Regional n.º Ivo Sousahttps://www.blogger.com/profile/10660868522069683262noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8521587172135600136.post-81912280621421756302014-05-15T22:48:30.262+00:002014-05-15T22:48:30.262+00:00Bom dia Sr. Anónimo,
Muito obrigado pela sua resp...Bom dia Sr. Anónimo,<br /><br />Muito obrigado pela sua resposta. Compreendo o seu ponto de vista e espero que compreenda o meu. Tal como referiu no seu primeiro comentário, nada melhor do que as autoridade competentes para esclarecer este assunto. Pretendo que este seja um blog de informação e esclarecimentos, pelo que ainda bem que esta questão foi levantada para que seja esclarecida da melhor Ivo Sousahttps://www.blogger.com/profile/10660868522069683262noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8521587172135600136.post-30210544963644361902014-05-13T11:09:51.539+00:002014-05-13T11:09:51.539+00:00Sr ivo, só queria acrescentar, que parece-me que a...Sr ivo, só queria acrescentar, que parece-me que a falta de quantitativos será para as espécies entre mares, no seguimento do que diz o artigo 13 do ponto 3 do DRL9/2007/A, logo patinha, caranguejo etc...<br />cumpriemntosAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8521587172135600136.post-16227087093388285332014-05-12T13:36:53.165+00:002014-05-12T13:36:53.165+00:00Sr Ivo Bom dia. Também não sou jurista, mas se olh...Sr Ivo Bom dia. Também não sou jurista, mas se olhar para artigo 13 do DLR/9/2007/A, no ponto 3 lê-se que os "os limites máximos de apanha na pesca de lazer a espécies marinhas, incluindo as vegetais....são fixadas por portaria do membro do governo ...que estabelece os quantitativos discriminados por espécie.". Portanto penso que ao ter sido publicado uma portaria de Apanha, substitui Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8521587172135600136.post-64084949585400447212014-05-11T02:48:10.163+00:002014-05-11T02:48:10.163+00:00Em relação à pesca submarina, tem toda a razão nos...Em relação à pesca submarina, tem toda a razão nos limites que enumerou, os quais constam dos nº 1 e 2 do artigo 16º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2007/A:<br />-> “1 - O número total de exemplares de espécies piscícolas e polvos a capturar por cada praticante de pesca submarina lúdica é limitado a 10 por dia.<br />-> 2 - O número total de exemplares de crustáceos a capturar por cadaIvo Sousahttps://www.blogger.com/profile/10660868522069683262noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8521587172135600136.post-49079971297441777832014-05-11T02:47:59.053+00:002014-05-11T02:47:59.053+00:00Bom dia Sr. Anónimo,
Em primeiro lugar, muito obr...Bom dia Sr. Anónimo,<br /><br />Em primeiro lugar, muito obrigado pelo seu comentário. Entendo que é pela apresentação de diferentes pontos de vista que ficamos a perceber mais e melhor sobre um assunto, sobretudo porque temos que saber justificar a nossa posição. O seu comentário fez-me reler com bastante mais atenção a legislação sobre este assunto, o que permitiu corrigir alguns pormenores do Ivo Sousahttps://www.blogger.com/profile/10660868522069683262noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8521587172135600136.post-90726310143839662162014-05-09T13:53:56.535+00:002014-05-09T13:53:56.535+00:00Sr Ivo, boa tarde....parece-me que existem algumas...Sr Ivo, boa tarde....parece-me que existem algumas confusões nessa tabela...uma coisa é pesca lúdica, outra coisa é apanha lúdica. A pesca lúdica é feita de terra , embarcação ou caça submarina. na pesca lúdica e excluindo a caça, é realizada com artes de pesca, caniclço corrico...etc, e então os quantitativos são 7.5 kg de pescado com tamanho inferior a 40 cm e 5 exemplares acima dos 40 cm, peloAnonymousnoreply@blogger.com