quarta-feira, 30 de maio de 2018

Zonas Balneares Oficiais do Pico — 2018

Piscina do Cais do Pico

A Portaria n.º 30/2018, de 28 de março, procedeu à identificação das Zonas Balneares Oficiais dos Açores para 2018. Para o caso da ilha do Pico, as zonas identificadas são:

São Roque do Pico
Lajes do Pico
Madalena

Estas zonas têm como época balnear o período compreendido entre o início de junho e o final de setembro. Por outro lado, as zonas balneares da ilha montanha têm reconhecida qualidade superior, tal como comprovam os galardões de Bandeira Azul e a classificação com Qualidade de Ouro atribuídos a várias destas zonas balneares ao longo dos anos.

Mais informações sobre as águas balneares açorianas podem ser encontradas no portal da Direção Regional dos Assuntos do Mar [www.aguasbalneares.azores.gov.pt]. Adicionalmente, alguns dados sobre a qualidade da água nestas zonas balneares (e em todas as outras de Portugal) podem ser encontrados no site do Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos [http://snirh.pt/].

Por fim, a melhor forma de averiguar a qualidade destas zonas balneares oficias do Pico, bem como das restantes (mais de meia centena) zonas de banhos da ilha montanha, é mesmo usufruir das mesmas!

Haja saúde!

Piscina do Cais


Poças de São Roque


Furna de Santo António

3 comentários:

  1. Estranho a Poça Branca da Prainha não estar contemplada. E porque não a pequena praia na mesma freguesia? Desinteresse da Câmara Municipal ? A mesma coisa nas Lajes em relação às Piscinas das Ribeiras, Arinhas (São João) e pelo menos mais um ou dois locais na freguesia da Calheta de Nesquim que pessoalmente não conheço mas que oiço falar bastante.

    ResponderEliminar
  2. Pois, só os municípios poderão responder ao porquê de não monitorizarem mais zonas balneares (fazendo análises à água, entre outros procedimentos), de modo a que fiquem oficiais.
    Em todo o caso, todas essas zonas mencionadas e muitas outras mais (mais de 50) estão identificadas pela Autoridade Marítima como zonas de banhos do Pico, ou seja, apesar de não serem oficiais (e de não serem monitorizadas tão profundamente), os banhistas têm alguns direitos e deveres consagrados pela Autoridade Marítima.
    Haja saúde!

    http://www.amn.pt/DGAM/Capitanias/Horta/Lists/Documentos_AMN/Edital%20da%20Capitania%20do%20Porto%20da%20Horta%20n.º%20340_2018.pdf

    ResponderEliminar
  3. Apenas as zonas de ‘importância’ são monitorizadas... como sempre. Prainha, São João, Calheta, Santo Amaro, Santa Cruz, Baixa da Ribeirinha, Manhenha e quantas mais ?!! Há coisas que nunca mudam.

    ResponderEliminar

Para evitar perder a ideia do comentário, sugere-se que escreva primeiro o mesmo num editor de texto e depois copie para aqui; assim, se ocorrer algum erro (por vezes não funciona à primeira), tem sempre cópia do seu texto.

Muito obrigado por comentar neste blog! Haja saúde!